Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Pré-modernidade jurídica
Isadora Welzel

A pré-modernidade se caracteriza por um período de transição entre a baixa Idade Média e a Modernidade, consistindo na mudança de paradigma simultaneamente a relevantes permanências. Sob o ponto de vista jurídico, nota-se como um exemplo de continuidade histórica, a passagem do ius commune para o iura propria, contendo resquícios de um direito generalizante que prevaleceu durante o medievo. Na minha percepção, houve uma ruptura política, visto que as estruturas de organização da sociedade se modificaram, mas observa-se uma continuidade jurídica, uma vez que inicialmente o direito voltado ao indivíduo não se firmou em sua totalidade. Além disso, o contexto exigiu uma maior centralização do direito diante das fragmentações em território europeu que diminuem o pluralismo jurídico e passam a visualizar o direito como um instrumento. Um acontecimento que atraiu minha atenção é a persistência de estruturas do direito canônico apropriadas pelo secularismo de um novo tempo, o que abriu espaço para a criação de um órgão análogo ao ministério público, representando um maior protagonismo do Estado.

A leitura do capítulo “justiça como lei ou lei como justiça?” da obra Mitologias jurídicas da modernidade, do jurista Paolo Grossi, provoca um questionamento que na minha opinião, propõe o sentido da lei como um meio para a efetivação da justiça no primeiro caso, enquanto que no segundo, a justiça se imprime como uma finalidade que a lei almeja alcançar. Para estabelecer uma conexão entre esses termos indicados na indagação anterior, é possível observar que os conceitos de direito e justiça são vistos pelo senso comum a partir de um significado distinto, sendo que o primeiro costuma vincular-se a uma ideia abstrata e estática de lei, enquadrada como uma autoridade incontestável, o que promove um distanciamento dos reais princípios de existência de uma ordem. É curioso se pensar a recorrente associação entre direito e justiça, especialmente entre os alunos ingressantes do curso de Direito. Entretanto, convém ressaltar que apesar de a justiça implicar um objetivo da lei, o autor afirma que ela não é sinônima ao ordenamento jurídico em seu sentido específico, e é fundamental compreender o direito como acepção muito mais vasta que a lei em si.

Para além de uma tentativa de harmonização do antigo regime com a nova realidade por meio do particularismo, se percebe um embate entre a opinião comum baseada no Digesto, e a boa razão, que funda um distanciamento do direito canônico e uma ressignificação do direito natural, em uma conjuntura em que a vontade da lei passa a ser personificada pelo monarca, o que inicia uma tradição de verticalização das relações em meio a um direito rústico de costumes que vigora entre o povo. Em relação à instituição católica, que exercia supremacia na época medieval, pode-se perceber um movimento de segunda escolástica, que revê o humanismo cristão, tendo em Francisco de Vitória um de seus precursores.

É nesse momento que surge o embrião do direito internacional em um período de conflitos externos, em que se verificam o ius peregrinandi, referente à peregrinação e o ius communicatione. Em relação a essa nova vertente jurídica que passa a surgir, pude estabelecer uma conexão com a fortaleza de São José da Ponta Grossa, localizada ao norte de Florianópolis, cuja história é permeada por uma disputa político-territorial entre as duas potências ibéricas de Portugal e Espanha, em uma renovação do Tratado de Tordesilhas que passa a ser substituído pelo Tratado de Madri no que toca à distribuição de terras da colônia na América.

Ainda no que se relaciona às guerras, a temática da escravidão proporciona uma reflexão com uma novidade sobre essa questão: a adição dos escravos nas ordenações filipinas, que são um exemplo de iura propria e incluem a submissão dos “filhos da terra” a um estatuto pessoal. O assunto da escravidão moderna insere como justificativa a noção racial que implica diferenças de tradição jurídica no decorrer do tempo e nos diferentes lugares em que ela foi implantada. Essa discussão é fundamental em meio às infelizes ocorrências de ordem discriminatória que se verificaram no CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina, no segundo semestre de 2022, cuja apologia à violência reitera o apoio a movimentos do passado que ainda hoje reverberam. Nesse sentido, a compreensão histórica de um momento de transição com suas variações, é imprescindível para a formação intelectual, mas também humana em seu senso de realidade.

Disciplina: História do Direito


Biografia:
Além de grande admiradora da escrita e da literatura, sou estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e meu propósito no Recanto das Letras é traduzir conteúdos do mundo jurídico para a comunidade leitora, de modo a propagar conhecimentos sobre o Direito e propor reflexões. 
Número de vezes que este texto foi lido: 65799


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Introdução à história do Direito Isadora Welzel
Artigos O embate teórico entre Smith e Mandeville Isadora Welzel
Artigos Adam Smith é ou não um liberal? Isadora Welzel
Artigos A crítica de Mandeville na Fábula das Abelhas Isadora Welzel
Artigos A importância de William Petty para a economia política Isadora Welzel
Artigos Economia e Crematística para Aristóteles Isadora Welzel
Artigos Síntese pessoal: Gandhi e a filosofia para a paz Isadora Welzel
Artigos Fichamento: O que faz o brasil, Brasil? Isadora Welzel
Artigos Análise do filme: Danton - O Processo da Revolução Isadora Welzel
Artigos Análise do filme: A Rainha Margot Isadora Welzel

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 151 até 160 de um total de 172.


escrita@komedi.com.br © 2026
 
  Textos mais lidos
A ÁRVORE - MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS 66269 Visitas
frase 60 - Anderson C. D. de Oliveira 66266 Visitas
Bernardo, o imprevisível - Regina Vieira 66264 Visitas
My first squirt - Flora Fernweh 66263 Visitas
O Corvo - Crowley Baruc 66260 Visitas
Uma Estrela no Céu - Martinho do Rio 66257 Visitas
CIDADES UMBRALINAS - Henrique Pompilio de Araujo 66255 Visitas
Alta performance não é milagre: - Isnar Amaral 66254 Visitas
PLANETA SEM PASSAPORTE - Darwin Ferraretto 66251 Visitas
A pele da flor - Flora Fernweh 66249 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última