Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Reafirmado o prazo de 10 anos
para reclamação de benefício do INSS
Alexandre Triches

O prazo para reclamar de erro no ato de concessão ou de indeferimento de benefício da Previdência Social é de 10 anos. Assim reafirmou o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido no mês de agosto de 2020. O processo julgado é representativo de controvérsia e, portanto, tem aplicabilidade para todos os processos que tramitam nos tribunais brasileiros e foi cadastrado no STJ como Tema nº 975.
O assunto já foi tratado pelos tribunais, há alguns anos, também em regime representativo de controvérsia – tema cadastrado sob número 966 - quando foi declarada a constitucionalidade da imposição do prazo decadencial de 10 anos, previsto na legislação, para que o cidadão e a administração possam reclamar do ato de deferimento e indeferimento do benefício.
Neste último julgamento, todavia, a Corte decidiu que a incidência do referido prazo decadencial incide também naquelas situações em que o ato administrativo do INSS não apreciou o mérito de um eventual pedido de revisão. Ou seja, aquilo que não foi submetido ou analisado pelo INSS no ato de concessão do benefício, também não poderá ser reclamado pelo interessado após o transcurso do prazo decadencial previsto na lei.
Desta forma, após a concessão ou o indeferimento do benefício, o interessado possui um prazo máximo de 10 anos, a contar do ato de deferimento ou indeferimento do benefício, para poder reclamar de eventual erro por parte do INSS.
Exemplos típicos de falhas na Previdência na concessão dos benefícios acontecem naqueles casos em que deixa de computar parte do tempo de contribuição ou de averbar diferenças salarias conquistadas em ação trabalhista. Também são corriqueiras falhas na não conversão de tempo especial em comum. Nas pensões por mortes podem acontecer casos de concessão com renda mensal inicial em descompasso com a realidade contributiva do de cujos.
Já as hipóteses de indeferimento podem acontecer em razão do não computo de tempo integral de contribuição do segurado, nos casos das aposentadorias, ou por falhas do setor da perícia médica no indeferimento dos benefícios por incapacidade.
Considerando-se a elasticidade do lapso temporal para os segurados revisarem os benefícios previdenciários - que é de 10 anos - e o princípio jurídico básico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, é fundamental atenção redobrada por parte dos segurados e dependentes com relação a decadência.
Mais informações: https://youtu.be/OiUffL4yqlw

Alexandre S. Triches
Advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/
@alexandretriches


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
Número de vezes que este texto foi lido: 52922


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Aposentadoria dos colaboradores em hospitais Alexandre Triches
Artigos Instabilidades do sistema Meu INSS Alexandre Triches
Artigos Os rumos da Pensão por Morte Alexandre Triches
Artigos Os empréstimos consignados da Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Aposentadoria da pessoa deficiente Alexandre Triches
Artigos Os impactos da pandemia na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos O futuro do INSS Alexandre Triches
Artigos Isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas Alexandre Triches
Artigos O acesso de migrantes e refugiados à Seguridade Social Alexandre Triches
Artigos Aposentadoria especial dos vigilantes Alexandre Triches

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 11 até 20 de um total de 64.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
frase 935 - Anderson C. D. de Oliveira 54471 Visitas
Coisas - Rogério Freitas 54448 Visitas
1 centavo - Roni Fernandes 54440 Visitas
Ano Novo com energias renovadas - Isnar Amaral 54237 Visitas
NÃO FIQUE - Gabriel Groke 54188 Visitas
Na caminhada do amor e da caridade - Rosângela Barbosa de Souza 54138 Visitas
saudades de chorar - Rônaldy Lemos 54123 Visitas
PARA ONDE FORAM OS ESPÍRITOS DOS DINOSSAUROS? - Henrique Pompilio de Araujo 54047 Visitas
Depressivo - PauloRockCesar 53962 Visitas
Cansei de modinha - Roberto Queiroz 53939 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última