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Hoje é Dia de Passar Vergonha!!!
Nota de Esclarecimento Sobre Decisão do TRF1 - Rádio Cidade Mar Azul FM
Andre Rodrigues Costa Oliveira

HOJE É DIA DE PASSAR VERGONHA!!!
(por Andre Rodrigues Costa Oliveira)

É impressionante a capacidade e a dissimulação de alguns seres humanos que distorcem a verdade para que atinjam interesses próprios, de grupos minoritários e descomprometidos com os outros cidadãos, com a sociedade e com a ordem pública.

Acredito que o principal dever de um veículo de comunicação - seja ele escrito, eletrônico, por via de projeção ou ainda pela difusão de áudio - é informar e transmitir o que ocorre em nosso mundo, o que há de novidades e de acontecimentos, sejam eles bons ou ruins, alegres ou ainda desafortunados.

Dessa forma, é direito garantido e inarredável a todos os brasileiros e brasileiras o acesso pleno à informação aonde quer que ela esteja, e aonde quer que a notícia aconteça.

O que não se admite é quando as pessoas fazem "maquiagem" com os fatos verdadeiros, na tentativa absurda de manipular o público e de prejudicar a harmonia e a vida em sociedade.

Outro fato inadmissível é o que chamamos de argumentum ad hominem (expressão latina que significa "argumento contra a pessoa".

Trata-se de uma falácia, quando alguém resolve refutar uma proposição com uma crítica ao seu autor, e nunca ao seu conteúdo. Constitui-se, portanto, de um raciocínio incrivelmente pobre e desprovido de embasamento lógico. É o caso do homem descontrolado e tolo, que recebe uma má notícia e logo trata de "exterminar" o pobre e indefeso mensageiro, e então deliberadamente "se esquece" de cuidar e de absorver a própria notícia...

Gente, isso tudo é muito feio. Para ser sincero, é uma vergonha para aqueles que assim se portam.

Pois bem: hoje é o dia de algumas pessoas enfrentarem essa vergonha; e espero, com sinceridade, que jamais se esqueçam da data de hoje, para que aprendam a não mais brincar com o direito pétreo (e que pertence a todos nós) a receber informações corretas, verdadeiras, fidedignas e honestas.
Ontem, dia 18 de novembro, quinta feira última, eu tive acesso (e escutei com a costumeira atenção que me transforma em contestador por natureza) a entrevista dada por um dos sócios- proprietários da Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda, sediada em Itapema/SC.

Devo confessar que fiquei bastante assustado com o contingente de aleivosias e propagações inverossímeis, inverídicas e difamatórias durante a malfadada entrevista.

Para aquelas e aquelas cidadãs e cidadãos catarinenses que não a escutaram (sorte deles, aliás), cumpre destacar algumas coisas que foram "golfadas" nos poucos minutos em que se passou a entrevista: que a Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda não foi desabilitada em licitação que concedeu o seu direito a exploração dos serviços de radiodifusão; que adversários e concorrentes da Rádio Cidade Mar Azul Ltda estão ludibriando a população com fins políticos; e que a suposta derrota da empresa Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda em ação judicial que tramita em Brasília/DF é uma "ignorância jurídica", e não lhe retira a permissão de exercer as suas atividades; e que existem vários recursos judiciais ainda possíveis (!).

Então vamos ao que ocorreu de fato, para que não fique mais nenhuma dúvida:

O Ministério da Comunicações lançou licitação na modalidade de concorrência (n. 102/2000). O objeto da aludida licitação era a outorga de permissão para a exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM).

Participaram da licitação diversas empresas, entre elas a Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda e a Rádio O Atlântico FM Comunicações Ltda.

Logo de início, na fase de habilitação das empresas concorrentes - quando são apresentados documentos predeterminados em edital - a Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda, por total e absoluto descaso ou displicência de seus responsáveis, deixou de apresentar certidões expressamente exigidas pela regra do certame, o que a eliminaria, de plano, da licitação aqui tratada.

Interpostos os recursos administrativos, ainda assim o Ministério das Comunicações manteve a Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda no evento, declarando-a como vencedora mesmo sem os documentos exigidos, para o espanto e a indignação de todos.

Inconformada com tamanho absurdo, a Rádio O Atlântico FM Comunicações Ltda (segunda colocada na licitação) ingressou com ação judicial pelo rito ordinário na Justiça Federal de Brasília/DF contra a suposta vencedora (Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda) e também contra o próprio Ministério das Comunicações (representado, no caso, pela União Federal), objetivando anular o processo administrativo de concessão de radiodifusão n. 53740000949/2000 desde a ata de habilitação das empresas proponentes, com a desclassificação sumária da suposta vencedora (processo n. 2006.34.00.008640-9, www.trf1.jus.br).

Em irretocável sentença judicial prolatada pela excelentíssima senhora Juíza Federal da 2. Vara Federal de Brasília, Candice Lavocat Galvão Jobim (em 16/09/2008), foi reconhecida a gritante ilegalidade ocorrida na licitação, que não considerou o vício decorrente da conduta irresponsável da suposta vencedora quando não apresentou os documentos exigidos em fase de habilitação, anulando então a habilitação da mesma e, por consequência, desclassificando-a.

Em outras palavras: a empresa Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda perdeu a ação judicial em primeira instância!!!

Como era de se esperar, a Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda interpôs recurso de apelação à segunda instância, distribuído à Sexta Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 1. Região sob a relatoria do excelentíssimo senhor Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro; trata-se de Magistrado experiente, sempre ponderado e invariavelmente legalista.

Cumpre observar, a título de mera curiosidade, que o Ministério das Comunicações (União Federal) sequer apresentou recurso de apelação após tomar conhecimento da sentença, obviamente por ter percebido a aberrante irregularidade cometida e a necessidade de reparação imediata de seu erro.

Aos 14 dias do mês de novembro do corrente ano, por unanimidade de votos (três a zero), a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1. Região confirmou integralmente a sentença da 2. Vara Federal de Brasília, desclassificando a Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda da licitação na qual ilegalmente se sagrara vencedora. Votaram com o Relator os Eminentes Desembargadores Federais Jirair Aram Megueriam e Kassio Nunes Marques.

Novamente, em outras palavras: a empresa Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda perdeu a ação judicial também em segunda instância, aniquilada pela vasta doutrina de direito, pela legislação vigente pertinente à matéria e pela jurisprudência pacífica e reiterada dos tribunais brasileiros, que não admitem negligências ou iniquidades em licitações públicas!!!

Sabe-se que o majoritário interesse público, sobretudo nos dias de hoje, tão "escandalosos", conturbados e incertos, deverá ser preservado a qualquer preço. Na situação vertente, o melhor e o inatacável interesse público reside na observância da legalidade, da moralidade, da finalidade, da economia, da eficiência e da publicidade nos atos executados por gestores públicos; não se presta um serviço público "entrando pela janela dos fundos", e é exatamente isso que o digno TRF da 1. Região cuidou de coibir com impoluta veemência.

Dessa forma, causa desconfortável perplexidade que um dos proprietários da empresa agora derrotada venha a público negar os fatos já consolidados na esfera de salvaguarda do Poder Judiciário, tergiversando, tumultuando, "embaralhando" os últimos acontecimentos e se omitindo em falar a mais límpida verdade aos ouvintes.

É ainda mais decepcionante que o dito senhor prefira acusar os seus "adversários" de "interesses políticos" em vez de encarar de frente a situação em tela. Argumentum ad hominem.

Por derradeiro, insurge-se como incomensuravelmente degradante que o proprietário da Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda, em pessoa, tente subestimar a inteligência de seus ouvintes, denegrindo e maculando a reputação de quatro Magistrados Federais (uma Magistrada de primeira instância e três Desembargadores Federais) e ainda dos advogados atuantes no processo, sob a acusação de existir "ignorância jurídica" nas decisões já expendidas.

Seria bastante interessante que o dono da Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda redigisse agora mesmo a afirmação que fez publicamente sobre o seu inusitado conceito de "ignorância jurídica" em detalhada petição interlocutória, dirigida aos Desembargadores do TRF da 1. Região que o condenaram há alguns poucos dias; acho duvidoso que isso aconteça...

Aliás, cabe ainda uma breve explicação a todos: sim, é possível que ocorra o ingresso de algum novo recurso por parte da empresa derrotada, na vã tentativa de manter alguma sobrevida. Entretanto, fica desde já consignado que serão recursos obviamente protelatórios, revestidos de gritante esperneio e desespero, e que por certo serão improvidos - de novo.

Curiosamente, façamos então uma reflexão sucinta e que nos leva a um distinto paradoxo: as enormes e patentes inverdades ditas (ao vivo) na Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda, por si só, já expõem à população uma verdade igualmente enorme e patente: a Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda nunca foi, e nem jamais será a mais capacitada para exercício das funções de comunicação, informação e entretenimento, seja pela ausência de ética no cumprimento de sua atividade-fim, seja pela ilegalidade agora confirmada na Justiça.


Biografia:
Advogado, consultor, professor, palestrante e conferencista
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Jurídicos Incongruências Graves no XX Exame de Ordem Andre Rodrigues Costa Oliveira
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Publicações de número 1 até 3 de um total de 3.


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