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Os reflexos da crise econômica na Previdência Social
Alexandre Triches

Resumo:
O que esperar da Previdência Social para 2016?

Não precisa ser vidente para saber que haverá mudanças na Previdência Social brasileira, logo, é preciso ficar atento, pois, invariavelmente, reflete na vida de todos os cidadãos. Para 2016, o Governo está planejando dois focos de mudanças no setor: alterações nas regras para as aposentadorias e maior rigor na manutenção dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
A legislação permite ao Governo revisar, a cada dois anos, a validade das aposentadorias por invalidez, ou seja, convocar o aposentado para verificar se os motivos que ensejaram seu benefício ainda persistem. O mesmo ocorre com os beneficiários de auxílio-doença, sem data prevista para nova perícia, porém, neste último caso, o prazo legal é de seis meses, quando então a previdência pode convocar o segurado para a revisão médica. Na prática,até hoje,estas revisões periódicas nunca foram executadas com rigor.
Muito provavelmente, neste ano, haverá a efetivação das revisões médico periciais nos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença, pois o Governo pretende reduzir as despesas e estuda fixar uma meta de corte de 40% na quantidade de benefícios até 2019. Para alcançar essa meta, está elaborando um plano de reabilitação dos segurados, tanto do ponto de vista da saúde quanto da profissão, que permita a reinserção dos profissionais no mercado de trabalho.
Um grupo de trabalho formado pelos Ministérios da Previdência, Saúde, Planejamento e Trabalho está desenvolvendo este projeto. Dessa forma, muitos aposentados por invalidez ou beneficiários do auxílio-doença, por prazo superior a seis meses, poderão receber, nos próximos meses, uma notificação para revisão do seu benefício. Será apurada se a incapacidade persiste e se existe potencial para outra atividade que permita o retorno para o trabalho e a cessação da invalidez.
É importante que todos os aposentados saibam que a Previdência Social não pode cancelar benefícios sem a prévia notificação da intenção da revisão, bem como sem garantir prazo para a apresentação de defesa do trabalhador e a realização da perícia médica. A suspensão sumária de benefício permite o ingresso de ação na Justiça visando ao seu imediato restabelecimento.
Caso a Previdência Social entenda que existe potencial para o trabalho, em profissão diferente da que era exercida antes da doença, poderá encaminhar o segurado para curso de aperfeiçoamento na nova profissão indicada, porém não poderá cessar o pagamento do benefício enquanto o segurado não concluir o curso de formação na nova profissão, com certificado de reabilitação e devida contratação em novo posto de trabalho.
Eventual reprovação no curso também não é motivo para a cessação do benefício. O cancelamento deste é ilegal, cabendo a ação judicial para a correção da falha. Outra situação que poderá ocorrer neste ano é a prática de doação de próteses para aposentados em razão da perda de membros do corpo. No caso, vale a mesma regra referida anteriormente: somente pode ser cancelado o benefício após a adaptação da prótese e a contratação do segurado em um posto de trabalho.
Portanto, é importante estar atento e não se esquecer que, enquanto se percebe benefício, deve-se continuar tratando a doença que ensejou sua concessão. O benefício de auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez somente são devidos enquanto persistir a impossibilidade de trabalhar. Caso melhore a situação de saúde e se sinta em condições de trabalhar, deverá procurar a previdência e noticiar a nova situação. E, enquanto estiver sem condições para o trabalho, é importante guardar todos os documentos médicos, sejam atestados, receituários, atestados de comparecimento, boletins e exames. Caso seja chamado para revisão, poderá, assim, demonstrar a regularidade do tratamento, um dos aspectos que mais são levados em consideração em toda revisão médica previdenciária.

AlexandreTriches, advogado
Especialista em Direito Previdenciário
alexandre@schumachertriches.com.br
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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