Licitações e contratos,
Firmados com a administração,
Regem-se por normas rígidas,
Da lei de licitação.
Ficarão subordinados,
Ao regime desta lei,
Os Fundos Especiais,
E as Autarquias, eu sei.
Fundações e Empresas Públicas,
E foras não ficarão,
E as demais controladas
Nos dois níveis e a União.
Garante a licitação
O respeito a alguns princípios:
Como o da impessoalidade,
Moralidade, igualdade,
Também a legalidade,
Presente a publicidade,
Sem falar da probidade.
DAS DEFINIÇÕES
Obra é toda construção,
Reforma, fabricação,
Entra a recuperação
E também a ampliação.
Serviço é atividade.
Convém a administração.
Dentre outros: publicidade,
E de bens, a locação.
Compra é toda aquisição,
Remunerada de bens,
De uma só vez fornecida,
Ou parcelada também.
O bem quando é transferido,
Tem nome em licitação,
Quando entregue a terceiros,
Chama-se alienação.
Todo fiel cumprimento,
Do contrato em serventia
Não pode deixar de ter,
Um Seguro-garantia.
Usando de próprios meios,
Feita a execução,
Denomina-se direta,
Pela administração.
Execução indireta
Contrata-se com terceiros,
Faz que surja a tarefa
E também os empreiteiros.
Conjunto de elementos,
Projeto Básico é,
Para obra e serviço,
Com nível de precisão,
Para não dar em enguiço.
Algo mais é necessário,
Para completar a obra,
É o Projeto Executivo,
Para que não haja sobra.
Poderão ser licitados,
Obras e também serviços
E não é somente isso.
Tem que existir orçamento
E previsão de recursos,
Para não haver lamento.
A licitação, enfim,
Deve ser efetuada,
Em lugar que se situa
Repartição interessada.
(continua)
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