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A LEI DE LICITAÇÕES (Em versos, sem reversos)
Licitações
MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS

Resumo:
A Lei de Licitações contada em versos.


Licitações e contratos,
Firmados com a administração,
Regem-se por normas rígidas,
Da lei de licitação.

                         Ficarão subordinados,
                         Ao regime desta lei,
                         Os Fundos Especiais,
                         E as Autarquias, eu sei.

Fundações e Empresas Públicas,
E foras não ficarão,
E as demais controladas
Nos dois níveis e a União.

Garante a licitação
O respeito a alguns princípios:
Como o da impessoalidade,
Moralidade, igualdade,
Também a legalidade,
Presente a publicidade,
Sem falar da probidade.

DAS DEFINIÇÕES

Obra é toda construção,
Reforma, fabricação,
Entra a recuperação
E também a ampliação.
                         
                         Serviço é atividade.
                         Convém a administração.
                         Dentre outros: publicidade,
                         E de bens, a locação.

Compra é toda aquisição,
Remunerada de bens,
De uma só vez fornecida,
Ou parcelada também.




                         O bem quando é transferido,
                         Tem nome em licitação,
                         Quando entregue a terceiros,
                         Chama-se alienação.


Todo fiel cumprimento,
Do contrato em serventia
Não pode deixar de ter,
Um Seguro-garantia.     

                         Usando de próprios meios,
                         Feita a execução,
                         Denomina-se direta,
                         Pela administração.

Execução indireta
Contrata-se com terceiros,
Faz que surja a tarefa
E também os empreiteiros.

                         Conjunto de elementos,
                         Projeto Básico é,
                         Para obra e serviço,
                         Com nível de precisão,
                         Para não dar em enguiço.


     Algo mais é necessário,
     Para completar a obra,
     É o Projeto Executivo,
     Para que não haja sobra.

                         
                         Poderão ser licitados,
                         Obras e também serviços
                         E não é somente isso.
                         Tem que existir orçamento
                         E previsão de recursos,
                         Para não haver lamento.

A licitação, enfim,
Deve ser efetuada,
Em lugar que se situa
Repartição interessada.
                                   (continua)


Biografia:
Advogado especialista nas áreas comercial e tributária. Foi consultor jurídico da ACMINAS – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS – Advogados Associados. Curador Especial nomeado por Juízes Federais e Estaduais. Atua junto aos TRIBUNAIS SUPERIORES. Assessor do SIM – INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL. marcoaureliochagas@gmail.com
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