Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Mais uma luta
SindisPGE

Resumo:
Artigo sobre a promulgação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata das relações de trabalho na Administração Pública

O Decreto Presidencial nº 7.944, publicado em 6 de março de 2013, promulgou a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata das relações de trabalho na Administração Pública. É um marco importantíssimo para a consolidação do direito sindical pátrio, pois o Decreto introduz no ordenamento uma verdadeira proteção contra todos os atos que acarretem violação da liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública.
Com a referida promulgação, a Convenção 151 da OIT passa a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, com força de norma federal, subordinando-se somente à Constituição da República. O documento explicita que o trabalhador não poderá sofrer atos que tenham por finalidade subordinar a contratação do servidor à condição de não filiar-se a um sindicato ou demitir ou prejudicar, por quaisquer outros meios, a filiação ou a participação do servidor em atividades sindicais.
O instrumento trata, ainda, da autonomia completa dos sindicatos de trabalhadores da administração pública (vedada à ingerência Estatal), das garantias gerais aos representantes sindicais, bem como das condições de trabalho do servidor e da composição e solução de conflitos. Por tratar de assuntos bastante polêmicos nos diversos Estados Membros (defesa dos trabalhadores da Administração Pública), a Convenção 151 da OIT peca pela abstração e generalização, necessitando, de forma irremediável, da interpretação judicial para a obtenção do real alcance dos primados defendidos.
Possivelmente, os casos omissos serão objeto de Jurisprudência dos Tribunais pátrios e, a longo prazo, comporão suas Súmulas. Caberá, aos sindicatos dos servidores públicos das três esferas, União, Estados e Municípios, a defesa da aplicabilidade da Convenção 151 da OIT, em sua integralidade, evitando-se que as normas protetivas sejam esvaziadas por interpretações demasiadamente restritivas.

Cláudio Eduardo Moraes de Oliveira
claudio@sindispge.org.br
www.sindispge.org.br


Biografia:
Número de vezes que este texto foi lido: 52815


Outros títulos do mesmo autor

Artigos PGE/RS: SindisPGE
Artigos Cara ou Coroa SindisPGE
Artigos Meritocracia no serviço público brasileiro: SindisPGE
Artigos No país do faz de conta SindisPGE
Artigos Administração Pública Gerencial: SindisPGE
Artigos Governo Tarso: SindisPGE
Artigos O que falta para negociar? SindisPGE
Artigos Plano de Carreira: este inconveniente SindisPGE
Artigos O PS4, a Sony e a Carga Tributária SindisPGE
Artigos Presente de Natal ou de grego? SindisPGE

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 26.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
JASMIM - evandro baptista de araujo 69000 Visitas
ANOITECIMENTOS - Edmir Carvalho 57911 Visitas
Contraportada de la novela Obscuro sueño de Jesús - udonge 56750 Visitas
Camden: O Avivamento Que Mudou O Movimento Evangélico - Eliel dos santos silva 55824 Visitas
URBE - Darwin Ferraretto 55080 Visitas
Entrevista com Larissa Gomes – autora de Cidadolls - Caliel Alves dos Santos 55028 Visitas
Caçando demónios por aí - Caliel Alves dos Santos 54897 Visitas
Sobrenatural: A Vida de William Branham - Owen Jorgensen 54878 Visitas
ENCONTRO DE ALMAS GENTIS - Eliana da Silva 54790 Visitas
Coisas - Rogério Freitas 54756 Visitas

Páginas: Próxima Última