Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Reinclusão no Simples Nacional das empresas inadimplentes
Juliano

Resumo:
De acordo com o advogado, o Judiciário tem reconhecido o direito das empresas inadimplentes em serem reincluídas no Simples Nacional

As empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional e que foram excluídas por estarem em débito com a Receita Federal têm conseguido a sua reinclusão retroativa no Simples Nacional, desde a data da sua exclusão, por meio de processo judicial.
A Justiça tem entendido, reiteradamente, ser ilegal o Ato da Receita Federal que exclui ou não mantém o contribuinte no programa do Simples por inadimplência, uma vez que o referido Ato afronta diretamente a Constituição Federal que assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas, não observando os princípios do parcelamento, da proporcionalidade, da livre concorrência e da função social da propriedade, (Artigos 170 e 179 da CF), bem como o direito a liberdade de exercício da profissão e da atividade econômica (Artigo 5º, XIII, da CF).
Além disso, a Receita Federal tem outras medidas alternativas capazes de promover a cobrança de seus débitos, inclusive com mais intensidade, por meio de processos administrativos e de execuções fiscais, sendo desnecessário e desproporcional proibir o acesso das pessoas jurídicas inadimplentes ao regime do Simples Nacional, justamente pela existência de meios específicos e legalmente previstos para esse mesmo fim.
A exclusão da empresa do regime do Simples Nacional por inadimplência configura-se uma coação ao contribuinte devedor, sendo que, na prática, é uma forma de cobrança indireta, que passou a substituir a execução fiscal e, em consequência disso, retirou ilegalmente do contribuinte o direito do devido processo legal e do contraditório.
Desta forma, resumidamente, é pelos motivos acima descritos que o Judiciário tem reconhecido o direito das empresas inadimplentes em serem reincluídas no Simples Nacional, inclusive de forma retroativa, sendo que os valores que vinham sendo pagos a mais, desde a data da exclusão da empresa, por causa da diferenciação dos regimes tributários, poderão ser restituídos ou compensados por meio de processo administrativo.
Juliano Ryzewski
juliano@nageladvocacia.com.br
www.nageladvocacia.com.br




Biografia:
Número de vezes que este texto foi lido: 52817


Outros títulos do mesmo autor

Corporativo ARPOS - Abacre Restaurant Point of Sale 5 Juliano
Artigos Reinclusão no Simples Nacional das empresas inadimplentes Juliano


Publicações de número 1 até 2 de um total de 2.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
JASMIM - evandro baptista de araujo 69005 Visitas
ANOITECIMENTOS - Edmir Carvalho 57916 Visitas
Contraportada de la novela Obscuro sueño de Jesús - udonge 56753 Visitas
Camden: O Avivamento Que Mudou O Movimento Evangélico - Eliel dos santos silva 55828 Visitas
URBE - Darwin Ferraretto 55096 Visitas
Entrevista com Larissa Gomes – autora de Cidadolls - Caliel Alves dos Santos 55039 Visitas
Caçando demónios por aí - Caliel Alves dos Santos 54925 Visitas
Sobrenatural: A Vida de William Branham - Owen Jorgensen 54882 Visitas
ENCONTRO DE ALMAS GENTIS - Eliana da Silva 54801 Visitas
Coisas - Rogério Freitas 54781 Visitas

Páginas: Próxima Última