Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Combate à corrupção: avançar consolidando a democracia
Dallagnol Advogados Associados

Resumo:
Autor aborda a origem cultural da corrupção no Brasil

Quando os colonizadores europeus colocaram seus pés em terras brasileiras, e aqui fincaram estacas como se até então fosse terra de ninguém, também nos impuseram uma formação cultural alienígena, importada daquelas plagas. Assim, de certa forma, a sociedade e o Estado brasileiro são resultados de um histórico processo de importação, imposição e adaptação da cultura social, política e econômica europeia, principalmente aquela da Península Ibérica, de onde vieram os colonizadores dessa terra.
Uma das características culturais que nos foi imposta foi a de que o Estado não possuía delimitações de fronteiras entre o público e o privado, ou seja, que a prática da utilização dos recursos fossem pessoais ou do Estado de forma indistinta, tanto para a satisfação de seus interesses pessoais como para aqueles que efetivamente fossem assuntos do Estado. Assim, o Estado acabava se tornando patrimônio próprio de seu governante e dos funcionários do reino.
O enraizamento dessa cultura (também chamada de patrimonialista) é de tamanha profundidade, embora suas origens sejam muito remotas o tema continua sendo extremamente atual. Tanto que é motivo de inúmeras manifestações sociais, sejam elas de caráter individual, de grupos ou nos meios de comunicação social. Com frequência vemos alguém protestando ou denunciando a utilização dos recursos públicos como se fossem particulares (e não são poucas as denúncias, pois já deixaram há muito de ser apenas um filete de água e viraram “cachoeiras”, com o perdão do trocadilho).
Por outro lado, também não se pode desconsiderar, e isso, ao meu ver, é o mais importante, que mecanismos sempre são criados com o objetivo de diminuir a sangria e punir os culpados. Há poucos dias uma comissão de notáveis juristas apresentou uma proposta de criminalização do enriquecimento ilícito, ou seja, cadeia para quem não conseguir provar que a sua riqueza foi adquirida de forma lícita.
Não restam dúvidas de que, em primeiro momento, tal proposta se mostra muito simpática aos olhos da sociedade, porém, como é uma ideia inicial, algumas questões ainda precisam ser bem mais discutidas, sob o risco de se cair, involuntariamente, em um canto de sereia. Acredito que uma das questões que se mostra mais preocupante seja a possibilidade da inversão do ônus da prova, ou seja, caso o Estado, por meio de seu aparato e mecanismos de investigação não conseguir provar que a riqueza de determinado cidadão seja ilícita, cabe a ele (cidadão) provar que é lícita. Ok, tudo bem, parece simples e salutar, porém, indubitavelmente, afronta a regra constitucional que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado sem prova em contrário. Portanto, conforme a Constituição brasileira, cabe ao Estado provar a culpa e não ao cidadão provar que não é culpado.
É verdade de que, contra essa preocupação, poderia haver uma admoestação reafirmando a necessidade de penalização daqueles que se utilizam da prática do mal feito contra o Estado, e que seria somente uma exceção a regra constitucional. Bem, é verdade, porém, se não se tiver muito cuidado, as exceções viram regras e o aprofundamento dessas exceções levaram nações inteiras a Estados autoritários e totalitários, que nos devem servir de lições e jamais serem apagadas da memória para que jamais voltam a acontecer.
Portanto, sim, precisamos avançar sempre mais, mas no sentido de fortalecer e consolidar nossa ainda jovem e frágil democracia, porém, com cuidado para que aquilo que pareça ser avanço hoje não se configure em retrocesso amanhã. Aprender a caminhar, porém, com um passo a cada vez a fim de que a pressa da corrida não nos castigue com um tombo de tal intensidade que venhamos a nos arrepender da caminhada.   

Edson Luís Kossmann
Dallagnol Advogados Associados
edsonlk@hotmail.com
www.advogadosdallagnol.com.br


Biografia:
Advogados da Dallagnol Advogados Associados
Número de vezes que este texto foi lido: 52813


Outros títulos do mesmo autor

Artigos O ET de Varginha e a comenda do “Grande Colar” Dallagnol Advogados Associados
Artigos O número de deputados e a (in)competência para sua definição Dallagnol Advogados Associados
Artigos A questão dos precatórios Dallagnol Advogados Associados
Artigos Apenas um comercial? Dallagnol Advogados Associados
Artigos Vivemos tempos difíceis; Dallagnol Advogados Associados
Artigos Máxima vênia Sr. Ministro Dallagnol Advogados Associados
Artigos O problema são os outros, principalmente os políticos Dallagnol Advogados Associados
Artigos Controle do abuso de poder no processo eleitoral Dallagnol Advogados Associados
Artigos Quantos pesos e quantas medidas? Dallagnol Advogados Associados
Artigos Participação maior de mulheres nas eleições 2012 Dallagnol Advogados Associados

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 11 até 20 de um total de 22.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
O TEMPO QUE MOVE A ALMA - Leonardo de Souza Dutra 54742 Visitas
1 centavo - Roni Fernandes 54675 Visitas
frase 935 - Anderson C. D. de Oliveira 54589 Visitas
Ano Novo com energias renovadas - Isnar Amaral 54458 Visitas
Na caminhada do amor e da caridade - Rosângela Barbosa de Souza 54407 Visitas
NÃO FIQUE - Gabriel Groke 54399 Visitas
saudades de chorar - Rônaldy Lemos 54351 Visitas
Amores! - 54299 Visitas
PARA ONDE FORAM OS ESPÍRITOS DOS DINOSSAUROS? - Henrique Pompilio de Araujo 54290 Visitas
Jazz (ou Música e Tomates) - Sérgio Vale 54233 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última