Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Créditos tributários falsos:
por que essa armadilha é tão reincidente?
Nagel & Ryzeweski Advogados

Resumo:
Artigo faz um alerta sobre falsos créditos tributários para abatimento de impostos e contribuições federais

Frequentemente lemos noticias informando que a Receita Federal vem descobrindo fraudes relacionadas a golpes envolvendo falsos créditos tributários para abatimento de impostos e contribuições federais. As notícias são alarmantes no que se refere aos valores e quantidade de empresas que se utilizam dessa prática. Atualmente, a Receita Federal de SP descobriu um golpe no qual a criação de falsos créditos foram lançados indevidamente em mais de 100 milhões. A grande questão se repete sempre, pois como a Receita tem o prazo de cinco anos para fiscalizar e autuar, por meio do sistema PER/DCOMP, os golpistas conseguem - com o preenchimento de simples formulários - manipular essas compensações.
A grande jogada feita pelos golpistas é justamente na situação onde eles demonstram credibilidade, pois cobram somente após os débitos terem baixado no sistema. Contudo, as empresas desconhecem que em até cinco anos tais operações são fiscalizadas quanto à origem e à legitimidade desses créditos e, quando detectadas, as dívidas retornam com multas pesadas junto com um processo criminal.
A legislação em relação aos créditos e compensações é altamente técnica e complexa, com diversas normativas, que confunde e consegue, muitas vezes, até iludir os operadores do Direito e empresários, contratando vários consultores, contadores, advogados e outros profissionais do meio empresarial, na ilusão de que estariam envolvidos em algo lícito, lucrativo e vantajoso para seus clientes.
Tal fato aconteceu esta semana em São Paulo, mas, com certeza, tornou-se realidade em outros Estados da Federação, e já há bastante tempo. O questionamento que devemos fazer é o seguinte: mesmo com tanta tecnologia no cenário atual, com o sistema de informática da Receita ultramoderno, além de recordes de arrecadação anual, por que ainda não foram estabelecidos mecanismos inteligentes para conter essas fraudes, alterando o sistema de fiscalização e compensação?
A Receita tem em suas mãos uma vantagem e a comodidade de cinco anos para fiscalizar as compensações, caso encontre distorções ou fraudes para aplicar multas superiores a 150 % e ação penal aos envolvidos. Penso que, diante de uma carga tributária massacrante, é natural que os empresários se seduzam por ofertas tentadoras, algumas ilegais e outras legitimas, bem como a utilização cada vez mais frequente do uso de precatórios para compensar ICMS em vários Estados da Federação.
Indo mais além, o pesado fardo de tributos que levam as empresas ao desespero para se manterem ativas, também é gerador de um mercado paralelo que se alimenta da angústia dos empresários em driblar tal tirania fiscal.
Dessa forma, além das devidas formas de fiscalizar as ilegalidades e punir quem ilicitamente comete essas fraudes, cabe a reflexão de que isso pode, também, ser apenas uma consequência de causas muito maiores, de ordens política, econômica e, principalmente, tributária. Resumindo, a tão sonhada e esperada reforma tributária, simplificando e reduzindo de forma significativa os tributos, estimulando a cadeia industrial no país, privilegiando o consumo e gerando emprego e desenvolvimento, seria o melhor mecanismo de fiscalização, pois empresários satisfeitos e próperos reduziriam muito esse mercado paralelo de mágicas tributárias, sonegações e tentativas desesperadas de reduzir custos.

Daniel Moreira
Sócio diretor da Nagel & Ryzewski Advogados
daniel@nageladvocacia.com.br
www.nageladvocacia.com.br


Biografia:

Este texto é administrado por: Moreski Advocacia
Número de vezes que este texto foi lido: 59437


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Qual classe é desprotegida: empregado ou empresário? Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Ação revisional de contratos de factoring Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Prescrição intercorrente: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Por que a Empresa Individual de Responsabilidade Ltda? Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Principais mudanças na lei do Super Simples Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Onde o ISS deve ser recolhido? Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Consolidação do Refis: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos TJRS autoriza pagamento de ICMS com precatórios Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Por que advocacia empresarial? Nagel & Ryzeweski Advogados

Páginas: Primeira Anterior

Publicações de número 41 até 49 de um total de 49.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
Disparates na sapataria - Cláudio Thomás Bornstein 111 Visitas
ALDRAVIAS - Sérgio Gaiafi 51 Visitas
A BIBLIOTECA - Sérgio Gaiafi 43 Visitas
A LUA DEPOIS DO SOL - Sérgio Gaiafi 40 Visitas
Equidade nos ajustes fiscais - Alexandre Triches 35 Visitas
LOVE - Sérgio Gaiafi 32 Visitas
Trump e suas ideias - Vander Roberto 28 Visitas
Minicurso de Latim - Flora Fernweh 18 Visitas
Resenha - A Livraria Mágica de Paris - Flora Fernweh 17 Visitas

Páginas: Primeira Anterior