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Qual classe é desprotegida: empregado ou empresário?
Reflexão frente a recente criação de Leis ao Direito do Trabalho
Nagel & Ryzeweski Advogados

Nos últimos anos, as administrações governamentais, por meio da presidência e suas nomeações - na maioria dos Ministros dos Tribunais Superiores STF, STJ, TST e lideranças trabalhistas - foram se consolidando no poder. Atualmente, estabelecem uma inversão de papéis em relação ao passado na história de nosso país. Se olharmos com uma visão clara e crítica veremos que os trabalhadores de hoje se tornaram a classe dominante e, os empresários, a classe dominada.
A questão que vem chamando atenção é que, apesar de existirem muitas conquistas dos trabalhadores - democráticas, justas e merecidas - ainda existe na sociedade e no Poder Judiciário a postura de que a classe trabalhadora é vitima desfavorecida e necessita de frequentes alterações na legislação em benefícios e proteção dos trabalhadores, preterindo por completo os interesses do empregador e expondo os empresários a evidentes fragilidades.
Como exemplo, recentemente a Câmara aprovou projeto aumentando o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. A proposta concede ao trabalhador o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham trabalhado por um ano, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano.
A recente Lei 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista, servirá para as empresas comprovarem que estão em dia com a Justiça do Trabalho e junto à Administração Pública nos processos de licitação. Todavia, parece que servirá apenas para o empresário que é capaz de pagar a dívida. Aqueles que, atualmente, não dispõem de condições financeiras estarão prejudicados, impedidos de participar de licitações, obter incentivos fiscais e financiamentos, fazendo com que o empresário continue devendo ao reclamante e, com certeza, a muitos outros a partir dessa imposição legal, pois seu negócio ficará por demais limitado e vulnerável.
Ou seja: constantemente existe um projeto a ser aprovado em beneficio do trabalhador. Este, a classe mais humilde, considerada a grande massa desse país, é, hoje em dia, quem elege nossos políticos. Atentos a esse cenário, vários políticos têm criado Leis visando a preferência desse eleitor.
Penso que evoluímos muito nas Leis e mecanismos de proteção ao trabalhador, porém começa a existir um excesso e uma super proteção a todas as categorias, porém sem incentivo ou proteção ao empregador.
Mesmo a empresa mais organizada, que cumpre e honra todos os direitos dos trabalhadores, com programas de prevenção, entre outros, ainda se torna vítima de uma causa trabalhista, na qual, mesmo provando o cumprimento de todas as obrigações, pouco é analisado o conteúdo das contestações ou a legitimidade dos pedidos.   Costuma ser pressionada a realizar acordos, tornado-se quase impossível não ter uma sentença onde seja obrigada a pagar alguma indenização.
São inúmeras as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho com propósitos articulados, pedidos absurdos, exigindo danos morais, horas extras, testemunhas “preparadas” etc. E ainda é exclusivo do empresário todo o custo e risco para enfrentar essas ações, desde advogados, custas, depósitos para recursos, peritos, enquanto que o empregado reclamante nada paga ou tem a perder. A ação acaba se tornando uma aposta: “ o que vier vem bem”.
É preciso dar um basta a uma política que esmaga as empresas com encargos sociais e uma carga tributária avassaladora com sucessivas criações de leis a favor do empregado, mas totalmente contra quem gera emprego e é o eixo do desenvolvimento da economia no país.

Daniel Moreira
Sócio-diretor Nagel & Ryzeweski Advogados
daniel@nageladvocacia.com.br
www.nageladvocacia.com.br


Biografia:

Este texto é administrado por: Lizete Andreis Sebben
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