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A Batalha pela marca Tex Work
Pequena empresa vence líder do ramo de tecidos
Danielle Ruas

Resumo:
* Escrito por Dra. Maria Isabel Montañés
misabel@conesulempresarial.com.br

A necessidade de proteção e exclusividade sobre as marcas surgiu com a Revolução Industrial, e com o passar do tempo, cada vez mais, a importância da marca torna-se mais relevante, tendo em vista que, a velocidade das informações e a rapidez da transformação dos mercados são indiscutíveis. Vivemos sob o domínio de signos, tornando a marca de uma empresa mais do que um simples cartão de visita, responsável por expressar a síntese de seus valores agregados à sua imagem perante os consumidores.

Como disse certa vez o professor universitário estadunidense Philip Kotler, uma das pessoas mais influentes do mundo dos negócios, “a marca tem o propósito de identificar bens ou serviços de uma empresa e de diferenciá-los dos concorrentes”. E foi justamente com essa visão que a Justiça brasileira deu ganho de causa liminarmente a Simoni S. Carvalho, da cidade de Poços de Caldas (MG), contra a gigante Companhia de Tecidos Santanense, que por força judicial está impedida de usar a marca Tex Work desde o dia 14 de dezembro do ano passado.

A 9º Vara Empresarial da Justiça Federal do Rio de Janeiro entendeu que a poderosa Santanense, com 118 anos de atuação e unidades em Montes Claros, Pará de Minas e Itaúnas, todas em Minas Gerais, utilizou indevidamente a marca registrada da Simoni S. Carvalho. Desde então, a gigante dos tecidos, que tem capacidade instalada para produzir 60 milhões de metros lineares, por ano, não pode mais utilizar a marca sob nenhuma hipótese. Após muita briga sobre o uso do termo, o teor da liminar em 1ª instância declarou nulo o registro dessa marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com muita propriedade de acerto, decisão que foi ratificada pelo Tribunal Federal. É importante lembrar que a marca Tex Work, para a Santanense, tem alto poder de divulgação. Sem dúvida, a impossibilidade de utilizá-la acarretará em sérios prejuízos financeiros, conforme foi alegado pelos advogados da empresa.

A Justiça deve ser igual para todos, independentemente do porte ou linha de atuação. Logo, é cega, valendo tanto para os ricos, quanto para os pobres; para os grandes e para os pequenos; para os velhos e para os novos. Não pode haver, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de diferenciação. Não há lugar para a prepotência das grandes corporações. Muitas chegam ao ponto de acreditar que, por possuírem uma maior participação no mercado, podem usurpar do direito legítimo marcário das pequenas empresas.

Existem três requisitos para uma marca ser registrada no INPI: novidade relativa; não colidência com marca notória ou de alto renome; e não impedimento. No Brasil, as marcas são registradas por atividades, e reúnem ainda produtos ou serviços com afinidades, garantindo ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros a imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com a marca, sem expressa autorização de seu legitimo titular. A marca é registrada e confere ao seu titular a propriedade sobre esta, além de evitar que os consumidores sejam iludidos ou enganados ao comprarem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando de outra. Por isso, só há a possibilidade de registro de marcas iguais, por empresas diferentes, em classes diferentes. A construção de uma grande marca não acontece da noite para o dia. É um trabalho minucioso, que exige tempo, dedicação e envolve uma série de elementos, como qualidade, ética, seriedade, atitudes, crença, valores, entre outros.

Não é porque a Companhia de Tecidos Santanense é uma das líderes de mercado da área de tecidos que pode se apoderar de marca alheia, como bem entende. A Constituição Federal declara solenemente que a lei não exclui da apreciação do Judiciário nenhuma lesão ou ameaça ao direito e que todos são iguais perante a lei. Para termos um país desenvolvido, é necessário que haja justiça com investigação adequada e julgamento imparcial. Onde há privilégios, não há justiça.

* Maria Isabel Montañes é advogada e diretora da Cone Sul Assessoria Empresarial.


Biografia:
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