Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Direito adquirido: Reforma da Previdência Social
Alexandre Triches

Resumo:
Diferença entre o direito adquirido x expectativa de direito

É fundamental entender a diferença entre o direito adquirido e a expectativa de direito quando se está a tratar da Reforma da Previdência Social. Isto porque, dependendo da hipótese, os requisitos para a aposentação são alterados completamente.
O direito adquirido ocorre quando o cidadão preencheu os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação da reforma, portanto, até 12/11/2019. Nestes casos, não haverá impacto das mudanças no requerimento de aposentadoria. É possível obter seu benefício concedido com as regras anteriores à reforma. Isto está expressamente garantido no texto da emenda constitucional nº 103/2019.
Por sua vez, a expectativa de direitos se dá quando na data da promulgação das mudanças legislativas o cidadão ainda não atingiu o direito à aposentadoria com base nas regras anteriores. Nesses casos, será impossível ter o benefício concedido com as regras antigas. A única opção disponível será aceitar as regras novas ou optar pelas regras de transição. Para a segunda hipótese, existem diversas regras de transição para praticamente todos os benefícios.
Claro que as regras de transição exigirão maior esforço para o atingimento dos requisitos da aposentadoria e, quando mais distante do direito à aposentadoria o cidadão estiver, na data da promulgação da reforma, maior será o esforço a ser empreendido nas regras de transição.
Com a aprovação da reforma previdenciária, muitas se tornam as formas de aposentadoria. Nem sempre as novas regras redundarão no pagamento de uma prestação menos benéfica. Cada caso é um caso e deverá ser analisado e planejado com cuidado, evitando surpresas indesejáveis.
Por fim, nunca é demais referir que os benefícios da previdência social são irrenunciáveis, de modo que, caso seja deferida a aposentadoria, antes de recebê-la ou de efetuar o saque do FGTS, é importante verificar se a formatação do salário está correta. Do contrário, após o recebimento, não será possível efetuar o cancelamento.

Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=htse_ufAPvM&t=5s

Alexandre S. Triches, advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
Número de vezes que este texto foi lido: 52971


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Aposentadoria dos colaboradores em hospitais Alexandre Triches
Artigos Instabilidades do sistema Meu INSS Alexandre Triches
Artigos Os rumos da Pensão por Morte Alexandre Triches
Artigos Os empréstimos consignados da Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Aposentadoria da pessoa deficiente Alexandre Triches
Artigos Os impactos da pandemia na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos O futuro do INSS Alexandre Triches
Artigos Isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas Alexandre Triches
Artigos O acesso de migrantes e refugiados à Seguridade Social Alexandre Triches
Artigos Aposentadoria especial dos vigilantes Alexandre Triches

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 11 até 20 de um total de 64.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
O TEMPO QUE MOVE A ALMA - Leonardo de Souza Dutra 54738 Visitas
1 centavo - Roni Fernandes 54646 Visitas
frase 935 - Anderson C. D. de Oliveira 54585 Visitas
Ano Novo com energias renovadas - Isnar Amaral 54430 Visitas
NÃO FIQUE - Gabriel Groke 54384 Visitas
Na caminhada do amor e da caridade - Rosângela Barbosa de Souza 54367 Visitas
saudades de chorar - Rônaldy Lemos 54327 Visitas
PARA ONDE FORAM OS ESPÍRITOS DOS DINOSSAUROS? - Henrique Pompilio de Araujo 54272 Visitas
Amores! - 54248 Visitas
Jazz (ou Música e Tomates) - Sérgio Vale 54206 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última