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Litígio zero ou elitização do processo administrativo?
Alice Grecchi

Resumo:
O processo administrativo está elencado entre os Direitos e Garantias Fundamentais, assegurando ao contribuinte o contraditório e ampla defesa, consta do art. 5º, inciso LV, da CF

No Estado democrático de Direito o indivíduo possui, antes mesmo de obrigações, direitos, devendo o Estado assegurar sua efetivação. A Constituição Federal prevê inúmeros direitos e garantias fundamentais que visam a proteger o cidadão frente à atuação do Estado, impondo limitações ao poder público.
O processo administrativo está elencado entre os Direitos e Garantias Fundamentais, assegurando ao contribuinte o contraditório e ampla defesa, consta do art. 5º, inciso LV, da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, proposta pelo Ministro da Fazenda, elitizou o processo administrativo priorizando o julgamento pelo CARF apenas dos processos de valores elevados, vedando no seu artigo 4º, a interposição de recurso voluntário ao CARF, em relação aos autos de lançamento ou controvérsia que não superem mil salários mínimos.
Cabe salientar que, nas DRJ – Delegacias de Julgamento os julgadores são auditores fiscais e estão vinculados, não a aplicação das leis e sim a interpretação dada pelas instruções normativas. Basta uma simples pesquisa na jurisprudência dos Tribunais Superiores, para encontrar centenas de decisões, que declararam ilegais tais atos normativos. Em vista disso, a esmagadora maioria dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas terão que cumprir decisões ilegais e/ou, se tiverem condições, se socorrer do Poder Judiciário.
Ademais, em muitos casos, ficará ao livre arbítrio da autoridade fiscal, ao lavrar o auto de lançamento, esfatiar em períodos, transformando valores superiores em valores inferiores a mil salários mínimos.
Portanto, limitar o direito ao recurso voluntário ao CARF que, de acordo com a informação do próprio Ministro, haverá a redução de mais de 70% dos processos que entram no CARF, está sendo elitizado o direito ao contraditório e a ampla defesa o que é flagrantemente inconstitucional.

Alice Grecchi, advogada especialista em Direito Tributário
http://grecchiadvogados.com.br/
grecchi@grecchiadvogados.com.br


Biografia:
Alice Grecchi OAB/RS 45.396 Advogada Tributarista – sócia fundadora do escritório Grecchi Advogados Associados constituído em 1998. PROFESSORA dos cursos de pós-graduação e de Graduação. Juíza junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF/RS. MESTRE em Direito Tributário – UNISINOS. PÓS-GRADUAÇÃO: Em Direito Tributário – UNISINOS. GRADUAÇÃO: Administração de Empresas e Direito. Conselheira do Conselho Curador da FESDT – Fundação Escola Superior de Direito Tributário. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS. Membro do IET – Instituto de Estudos de Direito Tributário. Vice Presidente do IARGS – Instituto dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul Vice–Presidente – ACISE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Esteio. Ex-Secretária da Fazenda do Município de Esteio RS. EX-COORDENADORA do pós-graduação em Direito e Gestão Tributária – UNISINOS. Ex-conselheira do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. EX-DEFENSORA DO TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul. EX-PRESIDENTE do IARGS – Instituto dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul. Ex-Presidente – ACISE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Esteio. AUDITORA FISCAL DA RECEITA ESTADUAL do RS (aposentada). Autora de artigos publicados em revistas e livros e palestrante em vários congressos e seminários.
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