Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Sanções
Alice Grecchi

Resumo:
As novas regras estão valendo desde o dia 1º de agosto.

A LGPD, a partir do dia 1º de agosto, está integralmente em vigor, inclusive no que tange às sanções administrativas. Todas as empresas que lidam com dados pessoais devem atender às exigências da Lei. Além disso, é exigida uma nova cultura organizacional e mais transparência quanto aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a Lei traz o que são dados pessoais, definindo que há, em alguns deles, sujeitos a cuidados ainda mais específicos, a exemplo de crianças e adolescentes.
Além de determinar os conceitos de dados pessoais e tratamento de dados, a Lei estabeleceu uma série de requisitos para empresas que tratem esse tipo de informação pessoal - armazenando, compartilhando e até mesmo manipulando-as. Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que os dados pessoais possam ser tratados. A Lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que os dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.
A LGPD estabelece as regras para proteger os dados das pessoas naturais. Há uma preocupação generalizada, no Brasil e no mundo com a privacidade e com os dados capazes de identificar uma pessoa natural (nome, número de documento etc.) ou de torná-la identificável (seus interesses, preferências, hábitos de compra etc.). Vale lembrar que, nesta era digital que vivemos, o dado é visto como o “novo petróleo” – no qual se baseia os negócios mais lucrativos da atualidade.
As empresas que deixam de cumprir com os requisitos da imposição legal expõem a coletividade a riscos, como os de vazamento de dados pessoais e tratamento indevido desses, entre outros incidentes de segurança da informação.
A fiscalização, em relação ao cumprimento da Lei, será exercida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, autarquia ligada ao Ministério da Justiça, que terá o poder de fiscalizar e garantir a aplicação da LGPD e, caso seja descumprida, aplicará a respectiva penalização.
Um dos seus capítulos mais importantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passou a vigorar, ou seja, a produzir efeitos, a partir de 1º de agosto de 2021. Trata-se dos artigos que dispõem sobre as sanções administrativas a que as empresas estarão sujeitas, em caso de infração às respectivas disposições, de acordo com o preceituado nos artigos 52, 53 e 54.
A aplicação de sanção dependerá das peculiaridades do caso concreto e verificará, por exemplo, se a organização possui uma política de boas práticas e de governança e, em caso de vazamento de dados, se adotou medidas corretivas prontamente, dentre outros.
As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, tendo como limite R$ 50 milhões por infração. Podem ser fixadas multas diárias, bastando observar o limite, além de bloqueio e eliminação de dados, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração e/ou da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo período máximo de seis meses, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha.
As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da empresa a ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, observados os parâmetros e critérios, enumerados na Lei.
Os valores das sanções de multas diárias, aplicáveis às infrações a esta Lei, devem observar a gravidade da falta e a extensão do dano ou prejuízo causado e ser fundamentado pela autoridade nacional. A intimação da sanção de multa diária deverá conter, no mínimo, a descrição da obrigação imposta, o prazo razoável e estipulado pelo órgão para o seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada pelo seu descumprimento.
O que causa preocupação é fato de a Lei ter expressões ambíguas e com vagueza, deixando ao livre arbítrio da autoridade sua interpretação, tais como a expressão “prazo razoável”.

Alice Grecchi, advogada especialista e Mestre em Direito Tributário
http://grecchiadvogados.com.br/
grecchi@grecchiadvogados.com.br


Biografia:
Alice Grecchi OAB/RS 45.396 Advogada Tributarista – sócia fundadora do escritório Grecchi Advogados Associados constituído em 1998. PROFESSORA dos cursos de pós-graduação e de Graduação. Juíza junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF/RS. MESTRE em Direito Tributário – UNISINOS. PÓS-GRADUAÇÃO: Em Direito Tributário – UNISINOS. GRADUAÇÃO: Administração de Empresas e Direito. Conselheira do Conselho Curador da FESDT – Fundação Escola Superior de Direito Tributário. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS. Membro do IET – Instituto de Estudos de Direito Tributário. Vice Presidente do IARGS – Instituto dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul Vice–Presidente – ACISE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Esteio. Ex-Secretária da Fazenda do Município de Esteio RS. EX-COORDENADORA do pós-graduação em Direito e Gestão Tributária – UNISINOS. Ex-conselheira do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. EX-DEFENSORA DO TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul. EX-PRESIDENTE do IARGS – Instituto dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul. Ex-Presidente – ACISE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Esteio. AUDITORA FISCAL DA RECEITA ESTADUAL do RS (aposentada). Autora de artigos publicados em revistas e livros e palestrante em vários congressos e seminários.
Número de vezes que este texto foi lido: 52946


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Litígio zero ou elitização do processo administrativo? Alice Grecchi
Artigos Restituição dos valores pagos indevidamente Alice Grecchi
Artigos Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Alice Grecchi
Artigos A Proteção da Confiança. Alice Grecchi
Artigos Repercussão Geral (Tema 69) Alice Grecchi
Artigos Urgência do Planejamento Sucessório Alice Grecchi


Publicações de número 1 até 6 de um total de 6.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
JASMIM - evandro baptista de araujo 69007 Visitas
ANOITECIMENTOS - Edmir Carvalho 57917 Visitas
Contraportada de la novela Obscuro sueño de Jesús - udonge 56757 Visitas
Camden: O Avivamento Que Mudou O Movimento Evangélico - Eliel dos santos silva 55829 Visitas
URBE - Darwin Ferraretto 55100 Visitas
Entrevista com Larissa Gomes – autora de Cidadolls - Caliel Alves dos Santos 55047 Visitas
Caçando demónios por aí - Caliel Alves dos Santos 54933 Visitas
Sobrenatural: A Vida de William Branham - Owen Jorgensen 54884 Visitas
ENCONTRO DE ALMAS GENTIS - Eliana da Silva 54807 Visitas
Coisas - Rogério Freitas 54793 Visitas

Páginas: Próxima Última