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O futuro do INSS
Alexandre Triches

Resumo:
Ora, se a previdência tornou-se assunto econômico, por que nenhuma medida voltada ao atendimento se mostrou estável nas últimas décadas?

Não são necessárias maiores reflexões para compreender o que o futuro reserva para o INSS. Basta observar a situação atual da autarquia e lançar um olhar atento para o passado. Isto porque a história da Previdência sempre se repete, com lições que não são suficientemente aprendidas, o que faz da instabilidade um cenário recorrente.    
Em 1966 foi criado o Instituto Nacional da Previdência Social – INPS, que foi resultado da fusão dos institutos de aposentadoria e pensões do setor privado então existentes, tais como o dos marítimos (IAPM), comerciários (IAPC), bancários (IAPB), industriários (IAPI), dos empregados em transportes e cargas (IAPETEC), além dos ferroviários e empregados em serviços públicos (IAPFESP). Além desses havia na época os serviços integrados e comuns a todos esses institutos — dentre eles o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU) e o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
A criação do INPS significou tentativa de solução para a crise política, financeira e também organizacional que a Previdência vinha enfrentando desde o final da década de 1950 com os institutos privados. Mesmo assim o atraso nas análises dos pedidos já era objeto das crônicas dos jornais da época, e a ineficiência do serviço também era retratada de forma humorística na televisão. Portanto, o cenário atual não é novo e retrata exatamente as mesmas questões vivenciadas no passado.      
Desde aquela época mostrava-se bastante instável a execução do atendimento previdenciário, sujeitos às mudanças de governo e aos cortes orçamentários. A famosa expressão “fila do INPS” foi tão marcante naquele período que é reproduzida até os dias de hoje, em especial para retratar a demora no atendimento da autarquia.
Abalado por crises estruturais e por péssimas condições de trabalho para seus funcionários, o INPS foi extinto pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS – em que pese as promessas de modernização - em nada resolveu os problemas do setor. A saga previdenciária, a partir deste momento foi de constantes altos e baixos. Atendimento com filas por ordem de chegada, agendamento eletrônico com análise e decisão na hora marcada, central de serviços por telefone, retorno ao atendimento espontâneo, guichês exclusivos e inúmeras greves e mudanças no Ministério da Previdência Social – ministério que terminou extinto e incorporado à pasta da economia.
Ora, se a previdência tornou-se assunto econômico, por que nenhuma medida voltada ao atendimento se mostrou estável nas últimas décadas? Não seriam os números capazes de bem orientar os gestores públicos quanto às necessidades do INSS?
Atualmente, segundo o Dieese, 73,7% dos requerimentos de benefícios no INSS estão esperando análise há mais de 45 dias, que é tempo limite determinado por lei para serem analisados. Os jornais noticiam que quase dois milhões de requerimentos aguardam análise do Instituto e nenhuma medida tomada até agora conseguiu resolver este problema.
Os problemas acontecem em razão da redução expressiva do número de funcionários, do aumento do número de requerimentos, em face das constantes reformas previdenciárias, da lenta desburocratização e de problemas técnicos de atualização e gestão dos sistemas.
Além da notória falta de investimentos no setor, talvez o motivo principal, o qual demonstra, mais uma vez, a expressiva tradição do sucateamento da Previdência.
Por que a Previdência sempre é sucateada no Brasil? Por que não há uma política estável para o setor? Por que não há definição de parâmetros claros para as carreiras públicas envolvidas? Não se está defendendo vultosos gastos, os tempos mudaram, mas sim um pouco mais de previsibilidade.
A Previdência lida com o maior patrimônio do país: as pessoas. Todo e qualquer país sério gere com responsabilidade o seu Seguro Social, mas por aqui os números são sempre decepcionantes. Ainda em 2016, segundo os mesmos dados do Dieese, o orçamento previsto para o INSS representou 0,56% do orçamento total da União. Para 2020, este percentual ficou em 0,3%. O efetivo do órgão, que era de 37.685 funcionários, em 2014, sofreu redução de 32% para aproximadamente 25.618 atuais. Já o requerimento de benefícios saltou de 7,8 milhões, em 2010, para 10,1 milhões no ano passado.
Os fatos retratados diariamente pelas notícias não enganam: o INSS vive uma tragédia anunciada, pois não possui força de trabalho aparelhada para atender à população brasileira. Nesse contexto, precisa ser redimensionado, e duas medidas podem equacionar o problema.
A primeira delas é a adequação do quadro de pessoal para atendimento. Isso possibilitará que, imediatamente, os processos sejam analisados dentro do prazo de 45 dias previsto na legislação.
O governo precisa realizar concurso público para a ocupação de vagas deixadas por servidores que já se aposentaram. Ou, então, desenvolver uma forma de contratação temporária de colaboradores, desde que capacitados na matéria, o que pode se dar através de servidores aposentados, para que seja promovida a normalização do atendimento.
O custo desta medida será rapidamente absorvido pela redução de gastos desnecessários, seja por meio da redução das contestações judiciais, em desfavor do INSS e dos juros de mora dos pagamentos acumulados. Isso sem contar com a redução expressiva de gastos que o fechamento de agências em todo o Brasil, em substituição pelo sistema de trabalho em casa está proporcionando.
Por mais que haja um controle dos gastos públicos – argumento utilizado pelo governo para não repor o número de servidores necessários para a realização do atendimento previdenciário -, é necessário o reaparelhamento do Instituto. Mesmo que no modelo a distância, que é o ideal para os dias de hoje, pois reduz enormemente os custos. Aliás, está o Poder Público promovendo a alienação dos inúmeros imóveis desocupados do INSS, e que podem gerar ingresso de receitas para a autarquia?
O segundo aspecto diz respeito à tecnologia. O sistema da previdência, que ainda é essencialmente eletrônico, precisa ser substituído por um sistema digital, que possibilite um acesso mais efetivo e universalizado aos serviços. Isso permitirá a construção de uma verdadeira agência 24 horas da Previdência.
Diferentemente do que tem sido referido sobre o assunto, o acesso digital ao INSS propiciará uma inclusão efetiva das pessoas ao sistema. Isto porque, diferentemente do sistema eletrônico, as ferramentas digitais podem possibilitar o acesso por meio de biometrias e validações à distância. Isso sem contar com o atendente virtual. Por ainda não se bem conhecer no Brasil o que efetivamente seja um governo digital confunde-se costumeiramente o modelo proposto com aquele eletrônico.
Derrogar a formalidade excessiva e substituí-la por uma relação mais essencial deve ser uma obsessão do INSS nos tempos atuais. Os serviços públicos devem servir às pessoas e não o inverso. Por isso é fundamental investir em tecnologia. Contudo, como anda a Dataprev neste contexto?
Os dois pontos elencados como sugestões para o futuro do INSS não trazem garantias de um bom futuro. Eles apenas tentam contrariar dados históricos. Deixam a esperança de que, mesmo diante das mesmas premissas, seja possível um desfecho para o Instituto um pouco diferente daquele ocorrido em tempos passados.   

Alexandre Triches
Advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/
@alexandretriches


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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