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Revisão de benefícios na Previdência Social
Alexandre Triches

Resumo:
Nos casos em que ficar comprovado o erro do INSS, será possível receber os valores retroativos

Muitas pessoas acreditam que somente é possível revisar um benefício da Previdência Social mediante propositura de uma ação judicial. Isso não é verdade. É possível propor revisões administrativas junto ao INSS. Para realizar o pedido, se faz necessário acessar o Meu INSS ou realizar um agendamento pelo telefone 135, justificar as razões do pedido e aguardar uma posição do órgão previdenciário. A resposta costuma demorar em torno de 7 a 10 meses, período necessário para que a Previdência decida sobre o requerimento de revisão.
Os pedidos de revisão administrativa podem versar sobre os mais diferentes tipos de situações: averbar sentença de reclamatória trabalhista, reconhecimento de período rural, tempo de trabalho insalubre, período como aluno aprendiz ou serviço militar obrigatório e, até mesmo, tempo de atividade de trabalho não reconhecida pelo INSS. Em suma, toda a situação que não for considerada pelo INSS no processo de aposentadoria, pode ser invocada no pedido de revisão, que nada mais é do que a possibilidade de uma reanálise do pedido pela autarquia.
Claro que tal qual acontece corriqueiramente nos requerimentos administrativos junto ao INSS, nem sempre é possível obter parecer favorável do INSS, pois o órgão exige comprovantes específicos de cada atividade e um critério de legalidade estritamente vinculado aos regulamentos administrativos, os quais nem sempre estão atrelados à lei e à jurisprudência dos tribunais. A margem de flexibilidade do processo decisório no INSS infelizmente é muito pequeno.
De qualquer forma, se o requerimento de revisão for indeferido, é possível propor recurso da decisão, a qual será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão jurisdicional que tem como incumbência controlar as decisões do INSS. O órgão tem independência com relação ao INSS e pode ser um caminho viável para o reconhecimento do direito da revisão.
A revisão administrativa pode ser proposta contra decisão de indeferimento do benefício. Ou seja, não apenas nas hipóteses em que o INSS deferiu a aposentadoria, por exemplo, será possível propor a revisão. Caso o benefício tenha sido indeferido e se constate que o órgão deixou de analisar fato ou documento fundamental para que tivesse se dado o deferimento, este pode ser apresentado por meio da propositura da revisão administrativa.
Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente ao interessado. Nos casos em que ficar comprovado o erro do INSS, será possível receber os valores retroativos. Um cuidado apenas se faz necessário: o prazo para postular a revisão administrativa é de 10 anos, contados do deferimento ou indeferimento do benefício. Após o transcurso desse período, não será mais possível promover qualquer tipo de contestação quanto ao requerimento administrativo.        
Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=jQ72iznndik&feature=youtu.be

Alexandre S. Triches
Advogado e professor universitário
alexandre@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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