Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
A importância do benefício de Auxílio-Doença
Previdência Social
Alexandre Triches

Resumo:
Advogado especialista fala sobre as novas alterações relativas ao auxílio-doença

O benefício de auxílio-doença é uma das mais importantes prestações da Previdência Social, pois visa a proteger o trabalhador com relação a uma das mais sensíveis necessidades do ser humano: a incapacidade para o trabalho, situação que pode potencialmente atingir a todos os dependentes do segurado. Justamente por isso, é fundamental compreender o benefício e o seu procedimento, evitando, assim, surpresas indesejadas no momento em que houver a necessidade de fazer a sua postulação.
Uma primeira questão a ser observada é que, apesar do nome do benefício ser auxílio-doença, não basta que o trabalhador esteja doente para fazer jus ao benefício. Faz-se necessário, em verdade, verificar qual a profissão ou a atividade habitual do trabalhador para que, em paralelo à doença, seja possível concluir pelapossibilidade ou não do exercício do trabalho.
Diante da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual deve-se buscar saber qual a forma de filiação do segurado perante a Previdência Social: se o segurado é um empregado, um contribuinte individual (autônomo ou empresário), um facultativo, um trabalhador avulso, segurado especial ou doméstico. No primeiro caso, diante da constatação da incapacidade para o trabalho, os 15primeiros dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, portanto, custeados pelo empregador. Somente a partir do 16º dia de afastamento é que o empregado estará habilitado para postular o benefício junto ao órgão previdenciário.
Nos demais casos (contribuinte individual, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e facultativo), assim que constatada a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, o segurado deve postular o benefício perante a Previdência Social, sendo que, no caso de concessão, o órgão previdenciário, em regra (desde que requerida em até 30 dias da data de início da incapacidade), pagará o benefício desde a data de início da incapacidade.
Outro aspecto fundamental com relação ao auxílio-doença é que o segurado deverá comparecer ao exame médico pericial junto à agência da Previdência Social, munido de atestado médico e de todos os seus exames, além da comprovação de sua atividade habitual, que pode vir atestada nos documentos médicos, na carteira de trabalho ou em uma declaração do empregador. A avaliação médica pericial ocorre por ocasião da postulação do benefício, e sempre que o segurado desejar prorrogar o pagamento do benefício - concedido com data de cessação pré-estabelecida. Para realizar o pedido deve ser feito um agendamento por uma dos canais da Previdência Social: telefone 135, site www.previdenciasocial.gov.br ou Agência da Previdência Social. No caso de impossibilidade de locomoção, poderá ser requerida a perícia médica em hospital ou na residência do segurado.
Por fim, um importante aspecto que deve ser levado em consideração é que, apesar do nome do benefício ser auxílio-doença, bem como ter sido o benefício historicamente atrelado a questão médica, não necessariamente a incapacidade para o trabalhão, a ensejar o benefício de auxílio-doença, será oriunda de uma doença, podendo, muitas vezes, a deficiência significar um impedimento de longo prazo de natureza social (dificuldade de interação com as pessoas), cultural (baixa escolaridade) ou econômica (situação de pobreza, mendicância), mediante a comprovação de que estas situações obstruem a participação plena e efetiva do postulante na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
O melhor é sempre buscar uma orientação especializada antes de postular o benefício na Previdência Social, evitando, com isso, dificuldades evitáveis no transcurso do processo.

AlexandreTriches, advogado
Especialista em Direito Previdenciário
alexandre@schumachertriches.com.br
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
Número de vezes que este texto foi lido: 55564


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Perigos do empréstimo consignado Alexandre Triches
Artigos Benefício de Prestação Continuada Alexandre Triches
Artigos A enchente gaúcha e os impactos na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos A transformação digital do INSS Alexandre Triches
Artigos A Ouvidoria Fala.BR e a demora do INSS Alexandre Triches
Artigos O direito de técnicos e auxiliares Alexandre Triches
Artigos Princípio da juridicidade na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Cem anos da Previdência Social no Brasil Alexandre Triches
Artigos Antirreforma da Previdência Alexandre Triches
Artigos Exclusão do ICMS-ST Alexandre Triches

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 67.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
O DESAFIO DA INCLUSÃO - Simone Viçoza 60504 Visitas
Os Hackers, os Crackers e Nós - Max Bianchi Godoy 59755 Visitas
O CONTROLE É SEU - Vinicius Pereira Brito 58572 Visitas
Jazz (ou Música e Tomates) - Sérgio Vale 58408 Visitas
A Importância da Educação Digital no Ensino Fundamental - FERNANDO JUNIOR PEREIRA 58388 Visitas
Sucesso e Fracasso - Paulo R Rezende 57867 Visitas
🔵 Noite sem fim - Rafael da Silva Claro 57863 Visitas
APRENDIZAGEM SOB A PERSPECTIVA DO PSICOPEDAGOGO - Sandra Teixeira da Silva 57793 Visitas
Doença de médico - Ana Mello 57634 Visitas
Oficinas e pessoas - Ana Mello 57596 Visitas

Páginas: Próxima Última