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Acordar para o futuro
Cacá filho

Vivemos em uma sociedade, onde, ao menos em tese, existem muitas garantias resguardadas pela Constituição Federal de 1988. Essas garantias constitucionais são, sim, de extrema importância, pois resguardam direitos essenciais ao ser humano, como a vida, a saúde, a educação etc. Entretanto, não podemos deixar de considerar que onde existem muitos direitos ocorrerão também vários litígios decorrentes da sua inobservância por parte dos semelhantes. Consequência disso é o “mar” de processos no judiciário, tornando-o moroso e consequentemente injusto, pois, como já dizia Rui Barbosa, "justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada". É senso comum que "se tenho um direito, tenho que exerce-lo", ou seja, exercer o direito de litigar. Essa ideia é algo de difícil dissolução pois está enraizada na cultura do brasileiro. O ser humano tem a incrível capacidade de transformar um pequeno problema, que poderia ser resolvido de maneira simples, com diálogo, em algo de proporções gigantescas, gerando processos desgastantes, e, muitas vezes, violência e maus relacionamentos. O contratualista Tomas Hobbes defendia que o homem era naturalmente mal pois não amava seus semelhantes, nas palavras dele "o homem é Lobo do próprio homem". Essa visão de que a sociedade está condenada a tal cultura, de que não há solução e de que não vale a pena lutar por uma coletividade mais justa, tem que ser duramente combatida, não apenas com palavras mas com ações e atitudes. Todos queremos uma sociedade mais justa, mais equânime, mais humana e mais segura, mas de que forma estamos dispostos a contribuir para que as coisas mudem? Não podemos nos acomodar e esperar apenas que a sociedade mude, que os governantes ajam. Precisamos fazer nossa parte para assim conseguirmos essa sociedade tão desejada. Diante de tal quadro, a mediação de conflitos surge como um meio alternativo de administração de conflitos. Consigne-se, no entanto, que a ideia da mediação não é oferecer às partes uma solução para o litígio, mas sim administrar o diálogo, ajudar a organizar as ideias, captar as informações e externá-las de forma a fazer com que as partes, por si sós, cheguem a um acordo. Esse método é magnifico! Além de evitar que o desentendimento vire um processo judicial, temos ainda, na maioria das vezes, a transformação das pessoas que, no âmbito de suas relações, procurarão aplicar os conceitos no seu dia a dia, o que na minha opinião é o mais importante. O efeito desafogar do judiciário tem que ser visto não como objetivo final mas como consequência da implantação da cultura do "acordo" onde todos têm consciência que o litigio, que o processo não é bom pra ninguém. 1
Em um litígio judicial existe o paradigma ganhar/perder, significando que sempre uma das partes ganha e a outra perde, o que, por vezes, não se traduz em uma verdadeira justiça. Em diversas situações, o conflito não acaba ali, tendendo a virar outro processo, vez que a parte que perdeu não se dará por vencida e continuará litigando por seu "direito". A mediação, nesse passo, surge como uma eficiente ferramenta ideal em prol da mudança desse paradigma e incorporação à sociedade de um modelo diferente, qual seja, o ganhar/ganhar, onde todos ganham abrindo mão de algo em benefício da resolução do conflito pacificamente. A satisfação é mutua, extinguindo-se (ou ao menos evitando) o litígio. Trata-se de uma tarefa ardua e lenta mas que necessita ser executada. Tarefa essa que abrirá as portas para uma sociedade mais justa, menos processos, menos litígios, e o melhor: mais paz. Deve ser essa a ideia, difundir a cultura de paz, valorizar as relações interpessoais, valorizar a vida, o ser humano, para que desta forma consigamos reafirmar que o acordo é paz e onde tem paz tem felicidade. Uma sociedadade queacorda é uma sociedade feliz.


Este texto é administrado por: Claudemir Bezerra de almeida filho
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