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Por que não reduzir a maioridade penal
João Clair Silveira

Resumo:
Advogado explica por que não defende a maioridade penal

Não há dados que comprovem que a diminuição da idade penal possa vir a reduzir os índices de criminalidade infanto-juvenil. O ingresso antecipado dos nossos jovens no falido sistema penal brasileiro expõe os adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência. A violência não será solucionada dessa forma. Realmente não tenho fórmula pronta, mas sei que com a mera culpabilização e punição, jogando os menores em presídios brasileiros superlotados não seria a solução mágica para combater a violência. Agir punindo sem a preocupação de discutir quais os reais motivos que produzem a violência, só poderá gerar mais violência.
Os maiores de idade internados em abrigos preferem ficar em presídios sob a alegação de que nestes locais existem privilégios, como os que a LEP (Lei de Execuções Penais) oferece, a exemplo da redução de pena por dias trabalhados. Os presídios acabam formando uma escola do crime dentro do estabelecimento. Além disso, os presídios estão totalmente superlotados, com aproximadamente 550 mil presos, ficando atrás somente dos EUA, China e Rússia.
A pena para o “menor” infrator teria a finalidade de ressocializá-lo. Só que não se consegue ressocializar um menor ao colocá-lo com outros criminosos experientes. Nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
Contudo, deve ser pensada uma providência urgente para suspender ou diminuir a situação de violência e pânico desencadeada pelos menores infratores que matam outras pessoas como se fossem baratas. Eles se respaldam nas regras do ECA. Esta aí o ponto nevrálgico a ser mudado com a elaboração de medidas sócio-educativas. Sugiro que se aumente de três para 15 anos o tempo de internação para jovens que cometeram crimes graves e hediondos, mais severas do que os presídios. Em suas fichas devem constar os crimes, não sendo considerado mais réu primário como ocorre hoje, e sem progressão de regime. Assim teremos uma mudança que poderá ter algum efeito junto aos índices de criminalidade.
O que questiono no ECA é a capacidade do Estado cumprir o disposto na legislação, implementando políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente. O Estado não consegue nem assegurar ao menor uma educação de qualidade, acesso a cultura, estrutura familiar, alimentação, dentre outras garantias. O que, então, oferecerá ao menor na cadeia?
Nos presídios não existem anjos, mas pessoas que violaram as leis do convívio em sociedade, logo, jogar os jovens infratores ali não resolverá o problema do sistema penitenciário brasileiro que NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência.
Defendo, sim, uma mudança no ECA, um endurecimento de medidas sócio-educativas, sem progressão e uma efetiva alteração no conceito de menor infrator onde quem praticar crimes violentos pagará por isso, mas não em presídios que são, reconhecidamente, faculdades do crime. Advirto que a colocação de um menor dentro dele gerará como consequência inevitável a sua mais rápida integração nas organizações criminosas.

Dr. João Clair Silveira
joaoclair@psilveira.com.br
http://drjoaocailrsilveira.blogspot.com.br


Biografia:
http://drjoaocailrsilveira.blogspot.com.br/
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