Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Inadimplência:
Quando esgotar a cobrança amigável e partir para o Judicial?
Nagel & Ryzeweski Advogados

Resumo:
Especialista financeiro lembra que tem sido comum a existência de inadimplência das obrigações pactuadas entre empresas e bancos, muito embora passível de acordo.

A crise que se instala no Brasil vem atingindo duramente o mercado e afetando diretamente o desempenho das empresas, agravando e muito a inadimplência em todos os setores, ultrapassando a esfera na relação de consumo final e sendo costumeira nas relações comerciais entre as empresas e seus fornecedores, empresas que prestam serviços a outras, aquelas que são terceirizadas, distribuidoras, fabricantes. Enfim, causando um festival de dívidas em cadeia.
Em função desta dinâmica existente no mercado, seja no comércio, varejista, indústria, serviços e, principalmente, nas relações de consumo, vem sendo comum a existência de inadimplência das obrigações pactuadas, sejam elas financeiras, de entrega de mercadorias, acordos comerciais, entre outras.
Os índices apontados pelo Serasa e outros órgãos de registros, como cartório de protestos e a própria Justiça, apontam um aumento de mais de 17% esse ano, entre distribuição de ações de cobrança, execuções e revisões de contrato. Diante desse cenário, como agir diante de uma receita que não entrou por inadimplência de um cliente? Ser tolerante em função da crise generalizada ou simplesmente aguardar e prorrogar prazos? Quais os mecanismos jurídicos efetivos para enfrentar essa questão?
É melhor ficar à espera de uma solução amigável se mostrando parceiro ou se antecipar e ajuizar logo uma ação antes que aquele devedor não tenha mais condições nem solvência para garantir essa dívida com nenhum patrimônio?
Esse dilema está no cotidiano de boa parte dos empresários brasileiros nesse momento, e a falta de recebimento das suas vendas ou serviços faz com que ele deixe de pagar seus fornecedores e parceiros, desencadeando um verdadeiro efeito cascata de dívidas no mercado. Resultado disso é que o empresário figure no pólo ativo e passivo de algumas demandas.
A cobrança se divide em algumas fases: amigável, administrativa ou extrajudicial, que deve ser feita de forma eficiente, com bons acordos, confissões de dívidas, termos de compromissos e pactuando novos prazos com garantias etc, mesmo administrativa ou extrajudicial.
Esgotadas essas tentativas, se deve imediatamente propor uma ação monitória de cobrança ou execução, habilitação de créditos, etc, conforme cada caso específico que deverá ser analisado de acordo com os documentos que originaram a dívida. As tentativas amigáveis devem ser feitas o quanto antes, sem envolvimento demais com a questão, direcionando imediatamente para profissionais cientes das particularidades de cada caso, especialmente em relação às prescrições de títulos e cobranças e possibilidades de embargos, sejam de execuções, penhoras e leilões.
Atualmente, em face dos instrumentos jurídicos disponíveis, é indispensável a toda empresa fazer valer e discutir contratos, executar títulos ou se defender de ações de cobrança e afins, podendo propor ações, reaver, revisar, proteger e assegurar seus direitos, sendo pró-ativo buscando soluções ao caso concreto, e não ficar esperando a crise passar ou jogar a toalha achando que uma dívida é irrecuperável. Não podemos ficar alheios a esta crise sem precedentes.

Daniel Moreira
daniel@moreskiadvocacia.com.br
http://www.moreskiadvocacia.com.br/


Biografia:

Este texto é administrado por: Moreski Advocacia
Número de vezes que este texto foi lido: 59439


Outros títulos do mesmo autor

Jurídicos Redirecionamento para sócio sem poder de gestão Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Exclusão do Refis: empresas conseguem se reincluir Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Abuso da penhora sobre o faturamento da empresa Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Nomeação de precatórios é garantia em execução fiscal Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos 2012: mais impostos, mais fiscalização! Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Desconsideração da personalidade jurídica: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Especulação imobiliária X ação renovatória Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Dívidas fiscais e bancárias: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Pré-moldados de cimento isentos de ICMS Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Progressividade do IPTU Nagel & Ryzeweski Advogados

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 31 até 40 de um total de 49.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
Naquela Rua - Graça Queiroz 60288 Visitas
Alteração dos direitos individuais para além do art. 5 - Isadora Welzel 60282 Visitas
A calça preta - Condorcet Aranha 60263 Visitas
O estranho morador da casa 7 - Condorcet Aranha 60230 Visitas
Vida Amarrada II - Lenda Dupiniquim - J. Miguel 60224 Visitas
ESCOLHAS - Arnaldo Agria Huss 60219 Visitas
O Desafio do Brincar na Atualidade - Daiane schmitt 60183 Visitas
RESENHAS JORNAL 2 - paulo ricardo azmbuja fogaça 60175 Visitas
Fazendo bolo - Ana Mello 60168 Visitas
A fábula - José Rocha de Sousa 60167 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última