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Judiciário deixa de cumprir função jurisdicional
Falha do Judicíário
silveira d c

Resumo:
Cabe indenização por danos morais e materiais quando o Judiciário deixa de cumprir a função jurisdicional à tempo.


Responsabilidade Civil

Quando se entra com uma ação no Judiciário e a ação não tramita de forma a amparar o direito pleiteado, à tempo, causando dano ao autor do processo, fala-se que o Judiciário deixou de cumprir sua função jurisdicional. Neste caso, houve prejuízo financeiro e ou/moral portanto poderá o autor do processo ou prejudicado entrar com ação judicial contra o Estado, na Vara de Fazenda Pública, pleiteando indenização por danos materiais e/ou morais, que ao término da ação o Estado entrará com ação regressiva contra o Magistrado que deu causa à falta do cumprimento da tutela Jurisdicional.

Alguns Exemplos: Um cidadão entra com uma ação no Judiciário pleiteando remédios ou tratamento médico para um parente. Por demora da tramitação do processo este parente doente vem a falecer antes que o Judiciário lhe conceda os remedios ou o tratamento médico. Houve negligência e imprudência do magistrado na condução do processo portanto cabe tal ação de indenização contra o Estado.

Outro caso.

Entra-se com um processo no DNPM solicitando alvará de pesquisa mineral. O DNPM publica tal alvará dando um prazo determinado para ser concluida a pesquisa mineral. Os prazos no DNPM não suspendem por ordem judicial ou se tiver algum processo em tramitação no judiciário para o objetivo discutido da referida pesquisa mineral. O prazo minimo para se concluir uma pesquisa mineral é de um ano e meio, aproximadamente, pois tem que conseguir uma licença ambiental chamada "reserva legal" para iniciar os trabalhos de pesquisa mineral e ter que cumprir o cronograma da pesquisa mineral fornecida pelo geólogo, em um ano. O processo Judicial não tem a celeridade exigida e perde-se este prazo mínimo para a pesquisa, levando o dono do empreendomento a perder o alvara de pesquisa, após ter gastro muito dinheiro com geólgo, advogado, taxas no DNPM e deixou de ganhar muito dinheiro com a atividade mineral, configurando um prejuizo, poderá neste caso também entrar contra o Estado, na Vara de Fazenda Pública, para pleitear indenização por danos materiais ( o que gastou no projeto de mineração) + danos morais ( parte do que deixou de ganhar pela frustração do projéto de mineração, devido à publicação em jornais e pespectivas criadas na sociedade em torno de tal projeto). Ao final o Estado entrará com ação regressiva contra o Magistrado com quem iniciou o processo de alvará de mineração ou o Magistrado com quem deu-se causa para a perda do prazo no DNPM, ou a não existência de prazo hábil para execução de uma regular pesquisa mineral.


Biografia:

Este texto é administrado por: sergio silveira de carvalho
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