Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Empresas conseguem economia mensal de 60% de ICMS
Nagel & Ryzeweski Advogados

Resumo:
De acordo com o especialista, a solução para intermediar a compra desse precatório no mercado é impetrando uma ação judicial com pedido de compensação de ICMS, que é forma de extinção de credito tributário

Diante de uma carga tributária massacrante e um sistema tributário altamente complexo, uma das alternativas, cada vez mais utilizadas pelos empresários brasileiros, é o pagamento mensal do ICMS com precatório do Estado.
Atualmente, todos os Estados da Federação, principalmente o RS e SP, possuem bilhões em dividas, sendo praticamente um “calote oficial”. Todas as ações movidas contra o Estado por uma pessoa física ou jurídica, com ganho de causa, recebem um precatório e ficam anos e anos aguardando, sob a alegação de que não existe dinheiro para pagar. Nesse contexto, essas pessoas estão vendendo esses precatórios por 30% do valor original e o empresário que os adquire com auxilio jurídico, se beneficia dos meios legais e, assim, consegue uma excelente solução para se manter vivo e competitivo no mercado.
Essa forma de pagamento, por meio de compensação, tem gerado uma economia de 60% no pagamento desse imposto, trazendo muito mais competitividade às empresas, pois os reflexos atingem diretamente a capacidade de vender suas mercadorias a preços melhores do que a concorrência.
A solução para intermediar a compra desse precatório no mercado é impetrando uma ação judicial com pedido de compensação de ICMS, que é forma de extinção de credito tributário em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores para pagamentos do tributo.
No caso de execução fiscal, os precatórios são oferecidos à penhora/garantia do processo de execução de ICMS, com extinção do débito tributário por meio do pagamento indireto. O verbo subrogar exprime o significado de trocar, permutar, devido ao precatório ser equiparado a dinheiro e não poder ir à praça ou leilão. Dessa forma, ocorre a subrogação e a quitação, alcançando os superiores tribunais STF e STJ - com farta jurisprudência favorável.
A quitação de tributos via compensação com precatórios vencidos e não pagos
está autorizada nos artigos 78 da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.) e no 170 do CTN. Realizada a compensação, conforme estabelecido no inciso II do art. 156 do CTN (Código Tributário Nacional), o débito do contribuinte é extinto em razão do consequente encontro de contas. Assim, uma empresa pode pagar seu ICMS mensal ou resolver pendências fiscais com a Receita Estadual com descontos de 60%, utilizando precatórios judiciais.

Daniel Moreira   
www.nageladvocacia.com.br
daniel@nageladvocacia.com.br


Biografia:

Este texto é administrado por: Moreski Advocacia
Número de vezes que este texto foi lido: 59432


Outros títulos do mesmo autor

Jurídicos Redirecionamento para sócio sem poder de gestão Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Exclusão do Refis: empresas conseguem se reincluir Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Abuso da penhora sobre o faturamento da empresa Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Nomeação de precatórios é garantia em execução fiscal Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos 2012: mais impostos, mais fiscalização! Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Desconsideração da personalidade jurídica: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Especulação imobiliária X ação renovatória Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Dívidas fiscais e bancárias: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Pré-moldados de cimento isentos de ICMS Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Progressividade do IPTU Nagel & Ryzeweski Advogados

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 31 até 40 de um total de 49.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
Naquela Rua - Graça Queiroz 60289 Visitas
Alteração dos direitos individuais para além do art. 5 - Isadora Welzel 60282 Visitas
A calça preta - Condorcet Aranha 60264 Visitas
O estranho morador da casa 7 - Condorcet Aranha 60230 Visitas
Vida Amarrada II - Lenda Dupiniquim - J. Miguel 60225 Visitas
ESCOLHAS - Arnaldo Agria Huss 60219 Visitas
O Desafio do Brincar na Atualidade - Daiane schmitt 60183 Visitas
RESENHAS JORNAL 2 - paulo ricardo azmbuja fogaça 60175 Visitas
A fábula - José Rocha de Sousa 60170 Visitas
Fazendo bolo - Ana Mello 60170 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última