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PROJETO PESQUISA: IMPLEMENTAÇÃO DE.....
POLÍTICAS PÚBLICAS
Ismael Monteiro

Resumo:
Propõe alternativas para minimizar a reincidência de egressos do livramento condicional.

PROJETO DE PESQUISA: UM ESTUDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MINIMIZAR A REINCIDÊNCIA DE EGRESSOS EM CUMPRIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL




1 TEMA: UM ESTUDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MINIMIZAR A REINCIDÊNCIA DE EGRESSOS EM CUMPRIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL


2 PROBLEMA
     
     A superlotação do sistema prisional brasileiro tem assombrado as autoridades do País. O sistema está tão sobrecarregado que doentes em estado grave ou mesmo em estado terminal permanecem juntos aos demais presos nas delegacias.
     Através da redução da população carcerária o governo poderia não apenas remediar o problema da superlotação, como também, reduzir os gastos com as prisões. A redução de penas ou o programa de livramento condicional oferecem condições para reduzir a superlotação.
     Contudo, quando o apenado sai da prisão, ele encontra um ambiente que não mais lhe parecerá o mesmo de antes do seu ingresso na prisão, o que certamente, lhe causará dificuldade de ambientação e reajustamento.
     Em razão dessas dificuldades, o egresso, por falta de amparo nos primeiros tempos de sua liberdade, ou por falta de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa, pode voltar a reincidência de seus delitos e com isso, perder a chance de ficar em liberdade.
     Desse modo, pensando o sistema de execução penal brasileiro a partir do instituto do livramento condicional previsto em lei e da falta de assistência ao egresso, estabeleceu-se a seguinte questão para a pesquisa a ser realizada: “Como a Administração Pública pode auxiliar o egresso durante o cumprimento do livramento condicional objetivando a não reincidência?”


3 JUSTIFICATIVA

     O trabalho a ser realizado se justifica pelos seguintes motivos:
a)     há necessidade de um trabalho mais efetivo da Administração Pública junto ao egresso, no sentido de resgatar a sua cidadania, pois ele sofre de um estigmatismo que dificulta a sua reintegração social;
b)     a Lei de Execuções Penais nem sempre é cumprida pelo Estado e o preso, após obtido o livramento condicional, volta a cometer delitos por falta desta lacuna legal.



4 OBJETIVOS

4.1 GERAL

     Avaliar os pressupostos existentes e fazer um estudo de Políticas que permitam a não reincidência dos atos delituosos do egresso e o seu retorno ao sistema penitenciário.

4.2 ESPECÍFICOS

     1) Analisar o instituto do livramento condicional no Brasil.
     2) Investigar e analisar a legislação sobre a assistência ao egresso traçando um comparativo com a realidade apresentada no Sistema Penitenciário de Curitiba.
     3) Analisar os motivos dos casos de reincidência dos delitos por parte dos egressos.
     4) Propor políticas públicas na aplicação do benefício.


5 REVISÃO DA LITERATURA

5.1 ASPECTOS DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

     O livramento condicional “é uma etapa final da execução da pena. Não é propriamente um benefício ou favor, mas um estágio do regime penitenciário no País. É uma oportunidade que se enseja ao sentenciado de mostrar-se reeducado. Se ele volta a delinqüir, frustra a oportunidade de ressocialização”, segundo Teixeira apud Prado (2002, p. 305).
     Para Zaffaroni (2004) o condenado pode solicitar o livramento condicional uma vez cumprido um terço de sua pena, desde que não seja reincidente em crime doloso, e possua bons antecedentes (art. 83, I), ou, quando cumprida mais da metade da pena, se for reincidente (art. 83, II).
     A concessão do livramento condicional ocorre mediante requerimento do sentenciado, de seu cônjuge ou de parente em linha reta, ou por proposta do diretor do estabelecimento penal, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário. O livramento condicional será concedido pelo juíz da execução, desde que satisfeitos os requisitos e já elencados e ouvido o Ministério Público , segundo Prado (2005).
     A sentença concessiva do livramento condicional deverá especificar as condições, obrigatórias e facultativas, a que fica subordinada a outorga do benefício (art. 85, CP), segundo Prado (2005).
     Na sistemática de execução penal, o Livramento Condicional foi idealizado como o último estágio do modelo progressivo de cumprimento da pena, em que o condenado, uma vez tendo obtido a progressão para regimes menos gravosos, cumpriria o restante de sua pena em liberdade condicional, apresentando-se regularmente ao Poder Público, como encerramento de um processo de reinserção social, iniciado com a primeira etapa de execução de sua pena.
     O livramento condicional poderá ser revogado a critério do juiz, nas hipóteses previstas no artigo 87 do Cõdigo Penal, que são: a) se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes na sentença ou b) se o liberado for condenado por crime ou contravenção, segundo Prado (2005).
     A prorrogação não se justifica, já que no final de seu prazo, a pena será automaticamente extinta.
     A pena será extinta se, ao término do período de prova não ocorreu revogação do livramento condicional, segundo Prado (2005).


5.2 A ASSISTÊNCIA AO EGRESSO

     A prestação da assistência ao liberado é um trabalho complementar desenvolvido pela instituição penitenciária, visando continuar ou promover o seu reajustamento consigo mesmo e com os outros, numa adaptação racional a seu meio sociocultural.
     Segundo Mirabete (2004, p. 64): “a orientação que prevalece é a de que a assistência pós-institucional deve ser prestada por pessoas previamente capacitadas, assumindo fundamentalmente o caráter, não de uma ajuda, mas de um verdadeiro tratamento, a boa vontade, produto de sentimento caritativo e religioso, não é suficiente para cumprir com uma função que implica o conhecimento de certas técnicas especializadas”.
     Neste sentido, conforme dispõe o art. 10 da Lei de Execução Penal (LEP), “a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”. A lei finaliza: “a assistência estende-se ao egresso”. O objetivo da assistência é prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
     Conforme o art. 11 da LEP, a assistência material no caso específico do egresso, será a concessão de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de dois meses, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez se comprovado por declaração do assistente social, o empenho na obtenção do emprego (art 25 e § único da LEP).
     O mesmo art. 25 da LEP obriga que se dê assistência ao egresso e declina os meios que devem ser utilizados para isso: como o auxílio moral, material, jurídico e outros, e deve abranger todos os meios que levem à prevenção contra a reincidência, sem envolver o egresso com o estigma de sua condição de ex-sentenciado, segundo Mirabete (2004).
     Os patronatos públicos e particulares tem a obrigação de prestar o serviço de assistência ao egresso (art. 78 da LEP). Essa assistência pode ser prestada pelos membros da comunidade, que ajudarão o egresso a superar as dificuldades familiares, de colocação de emprego, de moradia e outras.
     Compete ao serviço de assistência social a tarefa de auxiliar o egresso na obtenção de emprego ou trabalho autônomo, essa tarefa também é atribuída aos patronatos públicos e particulares (itens 2.29 e 2.30), conforme Mirabete (2004).
     D’Urso (2001, p. 3) em seus estudos sobre o assunto, concluiu que “a Lei não cumpre o seu destino; não se presta à sua finalidade; é inócua; uma simples “carta de intenções” esquecida, abandonada. Para ele, o idealismo normativo é excelente; empolgante. A realidade prática, uma vergonha”.
           

6 METODOLOGIA

     A metodologia da pesquisa será exploratória, pois esta “enfatiza a importância de práticas ou diretrizes que precisam ser modificadas e na elaboração de alternativas que possam ser substituídas”, como diz Oliveira (2002, p. 124). A alternativa escolhida guarda semelhança com o objetivo da pesquisa que é o de analisar os resultados da assistência ao egresso pela Administração que permitam a não reincidência dos atos delituosos do mesmo e o seu retorno ao sistema penitenciário.
     

7 CRONOGRAMA

     Elaboração do projeto de pesquisa:               Julho/05
     Apresentação do projeto de pesquisa:               Julho/05
     Execução da pesquisa:                    Agosto/05     
     Levantamento dos dados:                    Agosto/05
     Análise dos dados:                    Setembro/05
     Interpretação dos resultados e conclusão:          Setembro/05
     Redação do relatório final:                    Outubro/05
     Revisão do relatório:                    Novembro/05
     Apresentação do relatório final:                    Novembro/05


REFERÊNCIAS

D’URSO, Luíz Flávio Borges. Da assistência ao preso e ao internado. Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2001. Disponível em wwww.revistaconsultorjurídico@com.br. Acesso em 23/jun/2005.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários à Lei n. 7.210, de 11.07.184. São Paulo: Atlas, 2004.

OLIVEIRA, Silvio Luiz de. Tratado de metodologia científica: projetos de pesquisas, TGI, TCC, monografias, dissertações e teses. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

PARRA FILHO, Domingos. Apresentação de trabalhos científicos: monografia, TCC, teses e dissertações. São Paulo: Futura, 2000.

PRADO, Luiz Regis. Comentários ao código penal: doutrina: jurisprudência selecionada: leitura indicada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.





Biografia:
Sou pesquisador científico há vários anos e possuo conhecimento sobre diversas áreas.
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