Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Redução e restituição de contribuições previdenciárias
Nagel & Ryzeweski Advogados

Resumo:
Artigo sobre a complexidade do sistema tributário brasileiro que apresenta uma quantidade excessiva de impostos e contribuições, por leis e normas constantemente alteradas

Atualmente, uma das pautas mais debatidas é a carga tributária massacrante a que estão submetidos os empresários brasileiros. Contudo, o mais grave não são apenas os índices dos impostos, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro, que nos apresenta uma quantidade excessiva de impostos e contribuições, por leis e normas constantemente alteradas, gerando confusão e dúvidas, até mesmo aos operadores contábeis.
Prova disso são as bases de cálculos das contribuições sociais previdenciárias, onerando significativamente a folha de pagamento, se tornando um fator negativo na vida das empresas, atrapalhando o desenvolvimento e a geração de empregos e criando débitos tributários previdenciários enormes às empresas que possuem um quadro funcional elevado.
Nesse contexto, o agravante é o fato de muitas empresas, diante dessa confusão de normas e ordenamentos, estarem pagando contribuições sociais previdenciárias de forma indevida, ou seja, em muitas situações estão fazendo o recolhimento em rubricas que, por fundamentação legal ou decisões judiciais, não são devidas.
Observando rigorosamente a legislação aplicável, verifica-se como é possível reduzir, de forma significativa, esses recolhimentos. Ainda, se levantarmos as parcelas pagas aos segurados empregados que não devem integrar a base de cálculo do INSS, é provável a restituição desses valores, trazendo receita às empresas, além da redução imediata das contribuições sobre a folha de pagamento.
O mercado de prestação de serviço de advocacia e de consultoria tributárias tem se movimentado, ultimamente, com propostas visando beneficiar as empresas com redução da base de cálculo das contribuições sociais sobre a remuneração (INSS e terceiros).
As discussões têm se restringido a poucas e pequenas parcelas financeiras, tais como “aviso prévio indenizado”, licença remunerada para “tratamento de saúde” e “1/3 constitucional de férias”, que são repassadas aos empregados sobre as quais se tem dúvidas se integram, ou não, a remuneração definida como base de cálculo do INSS e outros. Estas rubricas representam muito pouco frente o montante das contribuições recolhidas mensalmente.
Esta advertência vai além, incluindo outras parcelas que tanto os contribuintes como a Receita Federal têm como certa a incidência e que poderão representar de 6 a 9,5% do montante recolhido ao INSS durante o ano.
Dependendo da atividade econômica da empresa, são diversas rubricas que não estão sujeitas à contribuição do INSS, desde os adicionais, licenças, gratificações, intrajornadas, entre outras, que podem desonerar significativamente a folha.   
Dessa forma, além de clamarmos por uma reforma tributária, vamos nos manter atentos e atualizados para fazer valer os métodos legais disponíveis a fim de reduzir a carga tributária e tornar as empresas mais competitivas.

Daniel Moreira
Nagel & Ryzewski Advogados
daniel@nageladvocacia.com.br
www.nageladvocacia.com.br


Biografia:

Este texto é administrado por: Moreski Advocacia
Número de vezes que este texto foi lido: 59432


Outros títulos do mesmo autor

Jurídicos Redirecionamento para sócio sem poder de gestão Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Exclusão do Refis: empresas conseguem se reincluir Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Abuso da penhora sobre o faturamento da empresa Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Nomeação de precatórios é garantia em execução fiscal Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos 2012: mais impostos, mais fiscalização! Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Desconsideração da personalidade jurídica: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Especulação imobiliária X ação renovatória Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Dívidas fiscais e bancárias: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Pré-moldados de cimento isentos de ICMS Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Progressividade do IPTU Nagel & Ryzeweski Advogados

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 31 até 40 de um total de 49.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
Naquela Rua - Graça Queiroz 60289 Visitas
Alteração dos direitos individuais para além do art. 5 - Isadora Welzel 60282 Visitas
A calça preta - Condorcet Aranha 60264 Visitas
O estranho morador da casa 7 - Condorcet Aranha 60233 Visitas
Diante da foto de Vicente - Valdivino Pereira Ferreira 60230 Visitas
Vida Amarrada II - Lenda Dupiniquim - J. Miguel 60225 Visitas
ESCOLHAS - Arnaldo Agria Huss 60219 Visitas
O Desafio do Brincar na Atualidade - Daiane schmitt 60185 Visitas
RESENHAS JORNAL 2 - paulo ricardo azmbuja fogaça 60175 Visitas
Fazendo bolo - Ana Mello 60170 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última