Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Valores de materiais de obra podem ser abatidos no ISS
Nagel & Ryzeweski Advogados

Resumo:
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de dedução dos valores dos materiais da base de cálculo do ISS

As empresas de construção civil não têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar n° 116/2003 que regula o ISS.
As Fazendas Municipais alegam que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, sendo que, na hipótese da construção civil, não pode haver subtração do material empregado na obra, pois o fisco entende que apenas o que é produzido pela própria construtora pode ser deduzido da base de cálculo do tributo.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do REXT N. 603.497, pacificou a questão, decidindo pela possibilidade de dedução dos valores dos materiais da base de cálculo do ISS, independentemente destes terem sidos produzidos pela própria prestadora de serviço ou adquiridos de terceiros.
Vale chamar a atenção que este julgamento do STF teve repercussão geral, ou seja, abrange todos os contribuintes em situação similar, colocando um termo final nesta discussão. Assim, tal decisão abriu a possibilidade para que as construtoras que utilizam materiais de construção, inclusive as subempreiteiras, possam ingressar em juízo para requerer a restituição/compensação das parcelas do tributo pago nos últimos cinco anos sem dedução, bem como obter a declaração que autorize a dedução direta destes insumos quando do recolhimento do ISS vincendo.

Juliano Ryzewski
juliano@nageladvocacia.com.br
www.nageladvocacia.com.br


Biografia:

Este texto é administrado por: Moreski Advocacia
Número de vezes que este texto foi lido: 59434


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Qual classe é desprotegida: empregado ou empresário? Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Ação revisional de contratos de factoring Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Prescrição intercorrente: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Por que a Empresa Individual de Responsabilidade Ltda? Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Principais mudanças na lei do Super Simples Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Onde o ISS deve ser recolhido? Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Consolidação do Refis: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos TJRS autoriza pagamento de ICMS com precatórios Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Por que advocacia empresarial? Nagel & Ryzeweski Advogados

Páginas: Primeira Anterior

Publicações de número 41 até 49 de um total de 49.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
Boneca de Mulher - José Ernesto Kappel 60105 Visitas
a historia de que me lembro - cristina 60102 Visitas
TEMPO DE MUDANÇA - Regina Vieira 60098 Visitas
A margarida que falou por 30 dias - Condorcet Aranha 60097 Visitas
"Esbarrando no amor" - mayana tellys 60096 Visitas
Quero essa liberdade - Maria 60091 Visitas
Quando as palavras saem da moda - Giulio Romeo 60089 Visitas
A Aia - Eça de Queiroz 60085 Visitas
Senhora da Escuridão - Maria 60083 Visitas
Use a Linguagem Simples! - Vander Roberto 60078 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última