RESENHA CRÍTICA DA OBRA DE
LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2006.
Em sua obra O que é Direito, Roberto Lyra Filho aponta como muitas vezes a palavra lei é confundida erroneamente com direito.
O autor cita, claramente, como o Estado é controlado pela classe dominante, por aqueles que comandam o processo econômico, ou seja, os proprietários dos meios de produção.
É evidente que não podemos afirmar ser toda a legislação de um país direito autêntico, legítimo, indiscutível. Ora, a classe dominante pode, à sua maneira, pelos seus interesses, manipular a legislação, criando, portanto, o anti-direito. Este exemplo serve tanto para a sociedade capitalista como para a socialista. Um governo autoritário, no entanto, pior ainda, pois tem uma estrutura que separa grupo e pessoas entre confiáveis e não-confiáveis.
É claro que, portanto, o direito precisa atender aos grupos esfoliados e oprimidos, sindicatos, setores da igreja, associações, etc.
O direito não pode ser reduzido à pura legalidade (se assim fosse, os tribunais não precisariam de júri e até mesmo de advogados. Bastaria que, provado o crime ou delito, que se apertasse um botão do computador para ver a pena a ser imposta.
O direito sempre se transforma, de acordo com os anseios e necessidade dos povos. Não raciocinamos com perfeição. Há deformações às idéias, como disse Ortega, vêm através de um esforço mental, enquanto que as crenças representam opiniões pré-fabricadas. Discutimos com facilidade idéias, mas, o mesmo não ocorre com as crenças.
Não é certo afirmarmos que “cada um tem seu lugar”. Um indivíduo tem que ser valorizado pelo seu trabalho, e a ele há que haver oportunidades.
A ideologia jurídica predominante hoje é o positivismo, que é o direito como ordem estabelecida. O positivismo é falho também, pois quando o positivista fala em direito, é como um sistema de normas válidas. (Seria como se, em uma embalagem de açúcar – por haver no rótulo “açúcar” – teria que conter realmente o produto, quando pode ser o mesmo adulterado).
Há três formas de direito natural: o cosmológico, que liga-se ao cosmo, o teológico, voltado a Deus e o natural antropológico, que liga-se ao homem.
A classe dominante, adotou a tese positivista, pois enquanto no poder, bastava a ordem estabelecida.
O melhor seria explorarmos as contradições do direito positivo e estatal, favorecendo assim, os mais fracos e necessitados. O melhor meio para corrigirmos as distorções das ideologias, não é sobre o que pensamos, mas sobre o que fazemos sobre o direito.
É sociologia do direito, a análise da maneira por que o nosso direito estatal reflete a sociedade como um todo. Não há quase flexibilidade, sendo ainda autoritário. O exame do direito em geral é a sociologia jurídica. Ambas são parecidas, mas não idênticas.
O positivismo jurídico prioriza a ordem e faz do jurista o servidor cego e submisso de toda e qualquer lei. Certa a OAB, na minha opinião, ter definido o positivismo como uma das pragas universitárias.
Por vivermos em um mundo globalizado, sofremos sim interferência forte do sistema externo.
O conjunto das instituições e a ideologia que pretende legitimar (de grupos dominantes), formam uma organização social. Tudo é feito para não haver riscos de se quebrarem as regras, de maneira enérgica.
A soberania dos povos, seus princípios de autodeterminação são passíveis de atuação e até de sanções internacionais, hipótese das mais graves violações do direito.
Tanto nas sociedades capitalistas e socialistas (em menor grau) há problemas relativos ao conflito de direitos.
O direito muda, portanto, não é, o direito vem-a-ser. Portanto, a revolucionária de ontem é o conservador de hoje e o reacionário de amanhã.
Certo o autor, quando afirma que a classe e os dominadores muitas vezes se contradizem, deixam suas leis imperfeitas, por onde hábeis juristas exploram estas contradições.
A justiça social tende a levar a sociedade a um tempo onde cessem as explorações e opressões do homem pelo homem.
O direito constitui a afirmação da liberdade conscientizada e acima de tudo, viável. A absoluta liberdade de todos, redundaria em irresponsabilidade, e até falta de liberdade para todos. Afinal, as liberdades particulares tender-se-iam a atropelar a liberdade geral. Esta é a razão, posta pelo autor, para que o direito não se confunda com moral.
A moral nos torna indivíduos melhores. O direito, no entanto, tira a nossa liberdade . Quando a dos demais está em risco, por nossa causa.
A conclusão da diferença entre a moral e o direito, mostra, com propriedade, que o direito liberta, enquanto a moral contém.
Roberto Lyra Filho cita, ao meu ver, com louvor, Marx, quando este sintetiza muito bem o direito, onde diz que “o livre desenvolvimento de cada um é a condição para o livre desenvolvimento de todos”.
Vejo que, o texto traz com clareza que para respeitarmos mais os direitos humanos, dando mais dignidade aos fracos e oprimidos, creio ser a terceira via, ou seja, o socialismo democrático, uma excelente alternativa entre o capitalismo espoliativo e o socialismo que em alguns países foi introduzido e não vingou, por ter fugido dos reais ideais do regime socialista, que acabou por ser distorcido.
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