O objetivo deste artigo é o de conhecer o que diz a lei sobre o álcool e as drogas. Para isso, em um primeiro momento foram apresentados os principais efeitos do álcool no indivíduo, para num segundo momento, serem analisados os efeitos das drogas. Também foi analisado o que diz a lei sobre o combate e prevenção ao consumo de álcool e drogas, através da qual foi possível avaliar como está ocorrendo a tutela jurídica.
Palavras-chave: álcool; consumo; drogas; indivíduo; leis.
1 INTRODUÇÃO
Há indícios que o homem, desde os primórdios, procurou o álcool e as drogas para enfrentar as próprias limitações e vicissitudes da vida.
O álcool e as drogas são temas de maior relevância em matéria de prevenção e organização de estratégias que promovam o resgate do indivíduo que utiliza esses produtos.
A tutela do direito a esses problemas não poderia se furtar e, por isso, existem algumas leis que bem caracterizam os viciados em drogas e álcool. Conhecer o que diz a lei sobre o álcool e as drogas é o objetivo deste artigo, iniciando com uma breve abordagem dos efeitos do álcool e das drogas no ser humano.
2 ÁLCOOL
O álcool é considerado uma droga que faz muito mal à saúde e liberada a maiores de dezoito anos. O uso frequente do álcool pode evoluir para o uso abusivo e para o quadro de dependência, o qual acontece forma tão sutil que nem os indivíduos envolvidos, nem os que os cercam, percebem o fato.
O alcoolismo pode provocar no paciente uma série de perturbações, terminando por configurar um perfil anormal não psicótico, ou mais precisamente uma personalidade alcoolista.
Pode-se evidenciar nos pacientes: tremores das mãos, ventre aumentado, insegurança na marcha, congestão das conjuntivas, vermelhidão da face, entre outros sintomas. A intoxicação alcoólica crônica acarreta distúrbios metabólicos que determinam fenômenos de natureza degenerativa, afetando os nervos periféricos e em consequência, sinais de polineurite que é o comprometimento de vários neurônios periféricos por um processo degenerativo, segundo França (2008,p. l8).
Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, o alcoolismo corresponde à quarta causa de morte entre homens de 20 a 40 por ser o causador direto de acidentes, suicídios, homicídios e cirrose hepática. É responsável também, por 18 a 75% dos acidentes de trânsito. No Brasil, é a terceira causa de absenteísmo no trabalho no Brasil, conforme Afornali e Araújo (2007, p. 35).
Por isso, o consumo exagerado de álcool pode gerar um comportamento de risco e até, gerar uma doença. Por causa dos problemas alcoólicos, ocorrem faltas injustificadas no trabalho.
O vício do álcool é progressivo, incurável, fatal, mas passível de tratamento. Afornali e Araújo (2007, p. 35) mostram que a família do alcoolista é a que mais sofre pela relação com o usuário, pois entra num processo chamado de co-dependência que é mantenedor dos comportamentos do usuário. Quanto mais íntimo for o relacionamento entre o alcoolizado e sua família, esse será mais destrutivo e perverso para ambas as partes. Para os profissionais de saúde é comum a referência aos dependentes e aos familiares do paciente alcoólico, que não bebem, porque também têm na maioria das vezes comportamentos similares ao do alcoolatra.
3 AS DROGAS
A droga tem maior incidência nos centros urbanos, especialmente na juventude, na faixa de 14-25 anos. O número assustador dos viciados em tóxicos tem assumido proporções alarmantes no mundo inteiro.
Para Picchi (1996, p. 15) a droga tornou-se um elemento emblemático de interdependência entre países e continentes. Pode-se dizer que hoje quase não se vê guerra ou guerrilha ou reivindicação armada de grupos étnicos e minorias revolucionárias que não seja, de algum modo, apoiada ou diretamente financiada pelo tráfico de drogas. Em alguns países, a produção e o tráfico de drogas ilegais se entrelaçam com o subdesenvolvimento a exploração e a difícil sobrevivência de comunidades inteiras.
As principais substâncias utilizadas pelos viciados são: maconha, morfina, cocaína, heroína, LSD 25, Crack, Barbitúricos, ópio, cola e outros.
Muitos procuram a droga para vencer a fadiga de viver, combate ao medo, preconceito, insegurança e outros problemas. As pessoas drogadas são incapazes de amor e de perdão, têm um coração pobre que não sabe dar significado à alegria, à dor e aos sentimentos.
Segundo França (2008, p. 18) o homem procura satisfação nos tóxicos porque tem um espírito débil e uma vontade fraca. Por isso, ele encontra na droga uma forma ilusória de enganar um viver frustrado e carente. No Brasil não existem cifras absolutas sobre a situação atual do uso de drogas, pois os viciados vivem em sua maioria, na clandestinidade.
4 O USO DE ÁLCOOL E DROGAS E A LEI
O consumo do álcool tornou-se massivo e, por conseguinte, seus efeitos nocivos não tardaram a aparecer, obrigando os legisladores a procurar formas de tornar seu consumo seguro, uma vez que seu banimento, ao menos por enquanto, parece missão impossível, por ser esta substância tradicionalmente querida e aceita por grande parte da população.
No Brasil, as primeiras restrições foram aos menores de 18 anos, por força do Decreto-Lei 3688/41, que foram no ano de 1990, incorporados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), de onde se extrai em seu artigo 243:
Vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena - Detenção de 2 a 4 anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Com o advento da Lei 9503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, pela primeira vez um texto legal foi específico e abrangente, impondo penalidades ao condutor que estivesse sob o efeito de álcool ou outra substância nociva:
Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substancia entorpecente, ou que determine dependência química ou psíquica.
O referido código sofreu nova alteração em 2008, como advento da lei 11.705, que além de impor limites mais rígidos ao consumo por condutores, veda também a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. Medidas mais rígidas, restringido e proibindo a venda e consumo de produto tão apreciado, acabaram por provocar grande discussão acerca da validade, legalidade e eficácia na nova Lei, sendo entoado por muitos, a inconstitucionalidade da mesma por, em suas opiniões, suprimirem direitos fundamentais
O artigo 165 da lei 11.705/08 contempla a caracterização do uso do álcool ao volante como infração administrativa diversa da infração penal, que por sua vez esta prevista no artigo 306 da mesma Lei. Sobre os limites, o artigo 276, também do referido diploma, adota a política da tolerância zero, no que atine a concentração de álcool por litro de sangue.
Para se cumprir os ditames legais acima mencionados a polícia de trânsito se utiliza de três formas clássicas para se provar a embriaguez ao volante que são: a) exame de sangue; b) bafômetro e c) exame clínico. No novo §2º do art. 277, o legislador agregou o seguinte: “a infração prevista no art. 165 deste código poderá ser caracterizada pelo agente de transito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor”.
No que diz respeito às drogas, a Lei nº 11.343/06 instituiu o Sistema Nacional de Política sobre Drogas, estabelecendo a prisão para usuários e instituindo a figura do financiador do tráfico, prevendo uma reclusão de oito a vinte anos. Para muitos juristas, a lei é severa, e no caso de flagrante de consumo, será lavrado um termo circunstanciado, no qual o usuário se compromete a comparecer na justiça, sendo imediatamente posto em liberdade.
A referida lei estipula a pena mínima de cinco anos de prisão. O instituto da delação também foi contemplado na lei. Se o infrator oferecer uma droga a um amigo ou conhecido sem o objetivo de lucro, o infrator pode receber uma pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
CONCLUSÃO
Conforme se observou neste artigo, já existem instrumentos jurídicos capazes de combater o alcoolismo e o vício das drogas. Mesmo que o indivíduo saiba os efeitos do álcool e das drogas, ele precisa ser conscientizado sobre os maus efeitos que o seu vício lhe causa.
As leis em questão servem para mostrar ao indivíduo que ele pode escolher entre várias condutas e arcar com as consequências danosas, desde que não prejudique seu semelhante. Fica claro que essas escolhas são do sujeito e o Estado, através das Leis, deve garantir a máxima liberdade no convívio social.
REFERÊNCIAS
AFORNALI, Marco Aurélio; ARAÚJO, Izabel Chinasso de. Alcoolismo – das famílias às instituições públicas. Curitiba: Gráfica Popular, 2007.
BRASIL. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em http://www.senado.gov.br/web/codigos/transito/httoc.htm Acesso em: 15 nov. 2009.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
PICHI, Mário. Vencer a droga: experiências, prevenção e envolvimento. São Paulo: Paulinas, 1996.
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