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O cumprimento de exigências da Previdência
no processo de aposentadoria
Alexandre Triches

Resumo:
Prazo para cumprimento é de 30 dias com a prorrogação de mais 30 dias

Com as inúmeras mudanças que estão ocorrendo no INSS, muitas são as dúvidas geradas com relação ao processo de aposentadoria. Uma delas diz respeito às conhecidas exigências da Previdência. O que fazer ante a ocorrência delas, quais regras devem ser observadas e os cuidados para que não haja nenhuma omissão. Estas são as questões trazidas no presente artigo.
     Após o protocolo do pedido de aposentadoria, o INSS avalia se a documentação e a formalização do processo estão em conformidade com as exigências regulamentares. Assim ocorrendo, o benefício é analisado. Acontece que, não raras vezes, essa análise prévia, denominada de instrução processual, redunda em notificação ao segurado para regularização de pendência nos sistemas informatizados da Previdência.
     A notificação do INSS ao segurado para tomar alguma medida com relação ao processo é denominada de exigência. Assim, caso o servidor constate que o pedido de aposentadoria não está completo, e que haja alguma informação ou documento pendente para o prosseguimento da análise, deverá expedir a carta de exigências - isto somente deve ocorrer se não houver meios transponíveis para análise imediata pelo servidor; nesse caso, a emissão da carta é devida.
     Às vezes, alguma falha no histórico de contribuições do segurado, alguma pendência de informação pela empresa ou, até mesmo, a falta de dados nos sistemas pode ser sanada pelo servidor, pois o INSS possui inúmeros convênios e acessos compartilhados de dados. A carta de exigência somente deve ser emitida após o esgotamento dessas alternativas.
     A carta de exigências tem o prazo de 30 dias para ser cumprida, com a possibilidade de prorrogação por mais 30 - nesse caso, antes do esgotamento do prazo deverá postular a dilatação do período. Esse serviço será realizado pelo Portal Meu INSS. De posse dos documentos, deve-se, imediatamente, entregar à Previdência.
     Enquanto o processo aguarda as informações requisitadas na carta de exigências, a responsabilidade pela instrução do processo também é do segurado. Caso não possua os dados requisitados, deverá justificar esta situação no INSS.
     Nesses casos, a Previdência pode avaliar a pertinência de promover uma pesquisa com servidor em algum local, fazer um pedido de informações a uma entidade pública ou privada, ouvir testemunhar e avaliar empresas e documentos. Claro que, nem sempre, essas medidas serão automáticas, demandarão, muitas vezes, a interposição de recursos – meio cabível para que o conselho de recursos possa avaliar a pertinência do pedido.
     A exigência precisa ser cumprida na forma que ela foi solicitada. Então, antes de qualquer acesso ou agendamento, verifique na comunicação recebida a orientação quanto ao cumprimento da exigência. Apesar das novas tecnologias do INSS, nem tudo ainda é cumprido à distância. Algumas medidas precisam ser presenciais na Agência da Previdência Social.
Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=gfkBevs8xUQ&feature=youtu.be

Alexandre S. Triches
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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