Observância dos Sistemas Jurídicos.
Civil Law e Common Law.
No Sistema Civil Law
A lei é fonte primeira
Civil Law é continental.
O problema é liberdade,
Não tem mobilidade,
Pois vigora já escrito.
Já o Sistema Common Law
Supera pelos precedentes
Decisões proferidas como modelos
Commom Law é insular.
No Brasil se vincula pelas Súmulas.
Importâncias tão enormes
Que até produzem leis
Integral ou parcial
Que se incorporam nas legislações.
A lei é norte magnético.
Todo sistema se interliga a elas.
O ideal da Constituição
É ser somente princípios
Sendo estes interpretados
Pelo poder judiciário.
Hard Case é princípio
Diretivo de cada caso.
Case Law é o caso precedente,
Direito de exceção integrativo.
Nos precedentes hão lacunas,
Usam a equidade pra tapar,
Circunstância especial de cada caso concreto.
As leis também abrangem lacunas,
Preenchidas pela analogias e costumes.
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