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A transformação digital do INSS
Alexandre Triches

Resumo:
A plataforma INSS Digital, apesar do nome, ainda é uma ferramenta eminentemente eletrônica.

Dentre os diversos temas que desafiam a Previdência, neste ano de 2024, a transformação digital do INSS, sem dúvida, é um dos mais relevantes, uma vez que os tradicionais processos de prestação de serviços da autarquia não conseguem mais atender adequadamente as pessoas.
O INSS é a maior autarquia do país e é responsável pela garantia da renda básica de mais de 37 milhões de pessoas, um grupo social reconhecidamente heterogêneo e majoritariamente hipossuficiente.
Esta é a razão pela qual a utilização da inteligência artificial torna-se um tema importante e que deve ser objeto da mais elevada consideração pelos gestores previdenciários. A Previdência Social já se deu conta disso, tanto que, em 2016, desenvolveu o projeto INSS Digital.
A inteligência artificial na administração pública nada mais é do que uma ferramenta que pode ser utilizada para simular raciocínios humanos por meio da computação. Exige que se tenha claro quais os problemas que a organização quer resolver e que se conte com uma equipe capacitada.
Acontece que a mera adoção das tecnologias não resolverá os problemas do INSS. Pelo contrário, apenas deslocará as dificuldades operacionais das agências físicas para os sistemas. É por isso que o tema é tão caro à Previdência neste ano de 2024. E, em razão disso, algumas ponderações são pertinentes.
A primeira delas diz respeito ao acesso digital à Previdência. Aqui todo cuidado é pouco para que não se confunda acesso eletrônico com a tecnologia realmente digital, que por essência é disruptiva, operacionalizada por sistemas, com interoperabilidade, sem descuidar dos canais para atendimento das pessoas.
A plataforma INSS Digital, apesar do nome, ainda é uma ferramenta eminentemente eletrônica. Carece de utilização da tecnologia de comunicação, em tempo real, além da falta de uma efetiva estabilidade dos sistemas e de um atendimento virtual. O órgão precisa remover, gradativamente, estas barreiras, com foco prioritário aos cidadãos, em especial os mais vulneráveis.
A segunda recomendação é a utilização da inteligência artificial para a análise automatizada dos requerimentos de benefícios. Aqui é fundamental consignar que toda e qualquer transformação deve ter como núcleo central a Constituição Federal. Aliás, esta é a perspectiva das organizações internacionais, como a OCDE, que recomenda atenção à confiabilidade das ferramentas e à transparência.
Em razão disso, todos os atos do INSS que utilizem a inteligência artificial – desde a emissão de uma carta de exigência, deferimento de provas e até a conclusão dos processos, por exemplo -, deve ter como parâmetro os princípios constitucionais que regem a administração pública, dentre eles a legalidade, a proporcionalidade, a transparência e a eficiência. A cidadania deve ter garantido o direito de saber se está lidando com uma pessoa ou uma máquina e sobre quais são os algorítmicos e fluxos de trabalho estão sendo aplicados nas análises automatizadas do órgão.
Por isto, é fundamental que este tema seja suficientemente debatido neste ano.

Alexandre Triches
Advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br /


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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